TJAL - 0700710-12.2025.8.02.0053
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sao Miguel dos Campos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/08/2025 08:42
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Tribunal de Justiça) para destino
-
04/08/2025 08:35
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2025 06:18
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 07:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/07/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/07/2025 08:44
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 08:41
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 14:21
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
02/06/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL), Ricardo Carlos Medeiros (OAB 3026/AL) Processo 0700710-12.2025.8.02.0053 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jecival dos Santos - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - Diante do exposto, EXTINGO o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, I, do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais, conforme o art. 90, §1º, do CPC/15, cuja cobrança ficará suspensa por cinco anos a partir do trânsito em julgado desta sentença, uma vez que beneficiária da justiça gratuita, cujo pedido defiro no presente momento.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
30/05/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2025 12:08
Indeferida a petição inicial
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30/05/2025 10:43
Conclusos para julgamento
-
30/05/2025 10:03
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 13:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL), Ricardo Carlos Medeiros (OAB 3026/AL) Processo 0700710-12.2025.8.02.0053 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jecival dos Santos - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - Analisando os autos, observo que há vícios na petição inicial que devem ser sanados.
Assim, determino a intimação da parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial a fim de adotar as seguintes providências, em sua integralidade, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321, p.ú, do CPC): 1) Acostar o comprovante de residência atualizado (últimos três meses), em seu nome ou no nome de terceiros desde que justificada a relação existente com a parte demandante (parentesco, por exemplo) e informado que a parte autora reside em Município abrangido pela competência territorial desta Comarca, podendo, ainda, ser juntado aos autos declaração de residência sob as penas da lei (Lei nº 7.115/83). -
06/05/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2025 11:46
Despacho de Mero Expediente
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11/04/2025 08:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 16:43
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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