TJAL - 0010373-32.2018.8.02.0001
1ª instância - 3ª Vara Criminal da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Elysandro Carnaúba Melo (OAB 14019/AL) Processo 0010373-32.2018.8.02.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: EDINALVO GOMES DA SILVA FILHO - Autos n° 0010373-32.2018.8.02.0001 Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto: Crimes contra a Fé Pública Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Tipo Completo da Parte Passiva Selecionada >: EDINALVO GOMES DA SILVA FILHO TERMO DE AUDIÊNCIA DE PROPOSTA DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL Data: 11 de fevereiro de 2025 Presenças: Juiz(a) de Direito:Carlos Henrique Pita Duarte Promotor(a):Marluce Falcão de Oliveira Ré(u): Edinalvo Gomes da Silva Advogado(a): Elysandro Carnaúba Melo OAB/AL 14.019 Aos 11 de fevereiro de 2025, às 09:52 horas, na 3ª Vara Criminal da Capital, desta Comarca de Maceió, Aberta a audiência, e constatada a presença das pessoas acima mencionadas, pelo Meritíssimo Juiz foi procedida a leitura da proposta formulada pelo Ministério Público, de fls.155/158, que propõe acordo de não persecução penal pelo prazo de 02 (dois) anos, e em seguida advertiu o autor do fato das conseqüências da prática de nova infração penal e da transgressão das condições impostas.
Indagada o autor do fato se aceitava e prometia cumprir as obrigações fixadas, tendo respondido positivamente, foi-lhe outorgada o Acordo de não persecução penal, tendo confessado a prática do crime previsto no art. 297 do CP, nesta própria audiência.Condições Impostas:I) O investigado confessa expressamente a prática dos fatos objeto de apuração no procedimento investigatório criminal em epígrafe, consubstanciado pela prática da seguinte conduta (no dia 28 de setembro de 2017, por volta das 08h40, intentou realizar falsificação da carteira do CREF - Conselho Regional de Educação Física,) que, em tese, constitui o tipo penal previsto no artigo 297 do Código Penal; Em virtude de tal reconhecimento obriga-se o investigado a:.
II) Da outra condição - CPP, artigo 28-A, V - o investigado se compromete a cumprir a seguinte condição (comparecimento trimestral em Juízo) à Vara de Execuções Penais pelo prazo de 02 (dois) anos ; III) Da prestação pecuniária - CPP, artigo 28-A, IV - dar uma impressora hp multifuncional jato de tinta - no valor de R$1800,00 , à ser doado a Base Comunitária da Polícia Militar de Alagoas, localizada no Conjunto Residencial Osman Loureiro, nesta Capital, a serem entregues, mediante recibo, no Quartel do Comando Geral Distrito Industrial, Seção de Estoque e Distribuição de Material - DLog4, com endereço do Distrito Industrial Governador Luiz Cavalcante, s/n, quadra 8, Tabuleiro do Martins, CEP 57081-002, Maceió/AL, ponto de referência Antigo SENAI, Tabuleiro do Martins, nesta capital.
Responsável pelo controle, recebimento e distribuição: Nathália Cristina, tel 99617- 9541, horário de entrega: segunda-feira a sexta-feira, exceto feriados, de 8h a 16h ; IV) Da outra condição - CPP, artigo 28-A, V - o investigado se compromete a cumprir a seguinte condição (comparecimento trimestral em Juízo) à Vara de Execuções Penais, além do que autoriza expressamente a comunicação desse compromisso ao respectivo órgão de controle e fiscalização, para eventuais anotações em seus registros e para que comuniquem ao Ministério Público e ao Poder Judiciário eventual descumprimento desta cláusula obrigacional.
V) O início da execução do presente acordo de não persecução penal se dará após a homologação judicial (artigo 28-A, parágrafo 6º, do Código de Processo Penal)VI) O investigado fica expressamente advertido, nos termos do artigo 28- A do Código de Processo Penal, que: a) o descumprimento injustificado dos compromissos, importará em pedido de rescisão do acordo e consequente oferecimento de denúncia pelo Ministério Público, relativamente aos fatos que são objeto da presente avença (artigo 28-A, parágrafo 10, CPP); b) o descumprimento do compromisso também servirá de justificativa ao Ministério Público para eventual não oferecimento de proposta de suspensão condicional do processo (artigo 28-A, parágrafo 11, CPP); c) o acordo de não persecução penal está restrito às consequências criminais do fato, não alcançados eventuais reflexos na esfera cível, administrativa e de improbidade; e VII) Cumprida, na íntegra, as obrigações assumidas pelo investigado, o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ALAGOAS pugnará pela declaração da extinção da punibilidade perante o órgão jurisdicional competente (artigo 28-A, parágrafo 3°, CPP).Em seguida, pelo Meritíssimo Juiz foi proferida a seguinte decisão: " Vistos, etc.
HOMOLOGO por sentença a proposta de acordo, formulada pelo Ministério Público, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos e, por conseqüência, DETERMINO a remessa dos autos ao Ministério Público para que inicie sua execução perante o juízo de execução penal (SEEU), nos termos do §6º do art. 28-A do Código de Processo Penal e do Provimento nº 38/2020 CGJ/AL.
Após a comprovação de peticionamento, proceda o cartório com o arquivamento definitivo dos autos, inserindo-se o Código 246.
Salientando que se houver descumprimento do acordo, eventuais atos do Ministério Público deverão ser apresentados em novos autos, e o cartório deverá apensar, a esse novo feito, o processo original (já arquivado)".
E, para constar, foi determinada a lavratura do presente termo.
Eu, Arthur Hilario Braz Dos Santos, o digitei, e eu, Viviane Barros Pereira, Escrivã Judicial, o conferi e subscrevi.
Carlos Henrique Pita Duarte Juiz de Direito ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO.
Promotor(a) de Justiça: Marluce Falcão de Oliveira Advogado(s):Elysandro Carnaúba Melo OAB/AL 14.019 Investigado:_________________________________________________________ -
19/01/2025 00:37
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 11:16
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Elysandro Carnaúba Melo (OAB 14019/AL) Processo 0010373-32.2018.8.02.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: EDINALVO GOMES DA SILVA FILHO - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Acordo de Não Persecução Penal, para o dia 11 de fevereiro de 2025, às 12 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma. -
08/01/2025 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/01/2025 12:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/01/2025 12:51
Expedição de Mandado.
-
08/01/2025 12:50
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
08/01/2025 12:50
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 12:49
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 11:35
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 11:33
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 11/02/2025 12:00:00, 3ª Vara Criminal da Capital.
-
24/11/2024 08:26
Juntada de Mandado
-
24/11/2024 08:26
Juntada de Mandado
-
24/11/2024 08:26
Juntada de Mandado
-
24/11/2024 08:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/11/2024 23:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2024 00:41
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 18:47
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
07/11/2024 11:28
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
07/11/2024 11:27
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/11/2024 09:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/11/2024 09:18
Expedição de Mandado.
-
07/11/2024 09:15
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 09:20
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 09:18
Audiência NAO_INFORMADO não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/12/2024 12:00:00, 3ª Vara Criminal da Capital.
-
30/09/2024 09:14
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2024 18:56
Juntada de Mandado
-
20/09/2024 18:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/09/2024 13:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2024 13:03
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 11:36
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
28/08/2024 09:49
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
28/08/2024 09:48
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 09:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/08/2024 09:44
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 09:40
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 09:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/08/2024 09:33
Expedição de Mandado.
-
29/07/2024 10:03
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 10:01
Audiência NAO_INFORMADO cancelada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 02/10/2024 12:00:00, 3ª Vara Criminal da Capital.
-
29/07/2024 09:58
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2024 09:47
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2024 14:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/06/2024 13:45
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2024 11:38
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
12/06/2024 11:37
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 10:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/06/2024 10:20
Expedição de Mandado.
-
12/06/2024 10:15
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 09:53
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 09:52
Audiência NAO_INFORMADO não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/07/2024 12:00:00, 3ª Vara Criminal da Capital.
-
17/05/2023 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2022 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2021 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2021 19:34
Conclusos para despacho
-
13/04/2021 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2021 08:34
Expedição de Certidão.
-
30/03/2021 08:43
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
30/03/2021 08:43
Expedição de Certidão.
-
29/03/2021 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2021 10:26
Conclusos para despacho
-
29/03/2021 10:23
Juntada de Outros documentos
-
29/03/2021 10:23
Juntada de Outros documentos
-
22/03/2021 19:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/03/2021 17:05
Conclusos para despacho
-
22/03/2021 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2021 02:06
Expedição de Certidão.
-
25/02/2021 20:52
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
25/02/2021 20:52
Expedição de Certidão.
-
25/02/2021 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2021 09:59
Conclusos para despacho
-
25/02/2021 09:58
Expedição de Certidão.
-
01/02/2021 13:17
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
31/01/2021 11:38
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2021 11:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/01/2021 09:41
Juntada de Outros documentos
-
28/01/2021 09:32
Expedição de Ofício.
-
28/01/2021 09:25
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
28/01/2021 09:25
Expedição de Certidão.
-
25/01/2021 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2021 13:53
Conclusos para despacho
-
25/01/2021 10:48
Juntada de Outros documentos
-
25/01/2021 10:47
Juntada de Outros documentos
-
25/01/2021 10:47
Juntada de Outros documentos
-
25/01/2021 10:46
Juntada de Outros documentos
-
25/01/2021 10:45
Juntada de Outros documentos
-
25/01/2021 10:44
Juntada de Outros documentos
-
25/01/2021 10:44
Juntada de Outros documentos
-
25/01/2021 10:44
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2021 15:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/01/2021 09:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/01/2021 09:22
Expedição de Mandado.
-
18/01/2021 09:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/01/2021 09:21
Expedição de Mandado.
-
14/01/2021 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2021 12:59
Conclusos para despacho
-
14/01/2021 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/12/2020 01:12
Expedição de Certidão.
-
14/12/2020 21:16
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
14/12/2020 21:16
Expedição de Certidão.
-
14/12/2020 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2020 15:03
Conclusos para despacho
-
09/12/2020 15:02
Expedição de Certidão.
-
29/10/2020 18:06
Juntada de Outros documentos
-
20/10/2020 16:23
Juntada de Outros documentos
-
20/10/2020 16:15
Expedição de Ofício.
-
20/10/2020 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2020 14:40
Conclusos para despacho
-
14/10/2020 14:40
Expedição de Certidão.
-
21/05/2020 17:21
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
17/04/2020 17:41
Juntada de Outros documentos
-
17/04/2020 17:29
Expedição de Ofício.
-
16/04/2020 22:05
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2019 22:45
Juntada de Mandado
-
25/09/2019 10:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/09/2019 10:26
Expedição de Mandado.
-
18/09/2019 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2019 17:20
Conclusos para despacho
-
15/08/2019 13:51
Conclusos para despacho
-
02/08/2019 12:00
Conclusos para despacho
-
02/08/2019 11:34
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2019 12:23
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2019 12:16
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2019 11:48
Expedição de Ofício.
-
17/07/2019 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2019 16:51
Conclusos para despacho
-
15/07/2019 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2019 07:14
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
05/07/2019 07:14
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
05/07/2019 07:14
Expedição de Certidão.
-
04/07/2019 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2019 16:15
Conclusos para despacho
-
02/07/2019 16:14
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2019 01:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/05/2019 09:13
Expedição de Ofício.
-
28/05/2019 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2019 08:48
Conclusos para despacho
-
24/05/2019 08:47
Expedição de Certidão.
-
08/02/2019 01:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/01/2019 18:20
Expedição de Ofício.
-
11/12/2018 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2018 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2018 14:35
Conclusos para despacho
-
19/11/2018 21:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/11/2018 09:20
Expedição de Certidão.
-
23/10/2018 18:04
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
23/10/2018 18:04
Expedição de Certidão.
-
23/10/2018 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2018 10:52
Conclusos para despacho
-
19/10/2018 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2018
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0754282-10.2023.8.02.0001
Misael Reis
Banco do Brasil S/A
Advogado: Isabelle Petra Marques Pereira Lima
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 29/05/2024 17:01
Processo nº 0762565-85.2024.8.02.0001
Jose Maria de Medeiros Cavalcante
Caixa de Assistencia dos Funcionarios Do...
Advogado: Milaine Koprowski
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 28/12/2024 16:35
Processo nº 0001614-69.2024.8.02.0001
Ministerio Publico do Estado de Alagoas
Filipe Alexandre de Oliveira
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 10/10/2024 17:17
Processo nº 0700242-04.2019.8.02.0071
Ministerio Publico da Comarca de Penedo
Ericson Juliao da Silva
Advogado: Fabio Jose Lobo Nunes
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 25/11/2019 13:44
Processo nº 0700483-66.2021.8.02.0019
Associacao dos Bugueiros de Maragogi
Municipio de Maragogi
Advogado: Mariah Camelo Correia Sales
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 12/11/2021 17:35