TJAL - 0700812-34.2025.8.02.0053
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sao Miguel dos Campos
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 09:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/05/2025 02:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2025 11:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/05/2025 11:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/05/2025 08:22
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2025 08:21
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 08:13
Custas Emitidas
-
27/05/2025 08:11
Recebimento de Processo no GECOF
-
27/05/2025 08:11
Análise de Custas Finais - GECOF
-
27/05/2025 08:08
Transitado em Julgado
-
27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Maryele Maria da Costa Santos (OAB 19850/AL), Lavynia Ferreira de Andrade (OAB 22257/AL) Processo 0700812-34.2025.8.02.0053 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Lúcia Gomes Ferreira - Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência da parte autora e JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no art. 485, VIII, do CPC.
Custas processuais e honorários advocatícios a serem suportados pela parte autora, estes últimos arbitrados no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC, cuja cobrança ficará suspensa por cinco anos, tendo em vista ser beneficiária da Justiça Gratuita (art. 98, §3º, do CPC).
Sem honorários advocatícios pela ausência de sucumbência.
Certifique-se o trânsito em julgado de imediato e, ausentes pendências, arquive-se os presentes autos.
Cumpra-se.
Intimem-se (Portal e DJe). -
26/05/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2025 14:07
Extinto o processo por desistência
-
26/05/2025 13:13
Conclusos para julgamento
-
20/05/2025 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 09:35
Conclusos para decisão
-
08/05/2025 22:06
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2025 13:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Maryele Maria da Costa Santos (OAB 19850/AL), Lavynia Ferreira de Andrade (OAB 22257/AL) Processo 0700812-34.2025.8.02.0053 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Lúcia Gomes Ferreira - Assim, determino a intimação da parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial a fim de adotar as seguintes providências, em sua integralidade, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321, p.ú, do CPC): 1) Acostar o comprovante de residência atualizado (últimos três meses), em seu nome ou no nome de terceiros desde que justificada a relação existente com a parte demandante (parentesco, por exemplo) e informado que a parte autora reside em Município abrangido pela competência territorial desta Comarca, podendo, ainda, ser juntado aos autos declaração de residência sob as penas da lei (Lei nº 7.115/83). 2) Acostar documentos que comprovem a impossibilidade de arcar com as despesas de ingresso, anexando documentos como declaração de imposto de renda, recibos, carteira de trabalho ou contracheques dos últimos 3 meses, bem como anexando a declaração de hipossuficiência, sob pena de indeferimento dos benefícios referentes à gratuidade judiciária. 3) ou juntar aos autos comprovante de pagamento das custas processuais. -
06/05/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2025 11:55
Despacho de Mero Expediente
-
24/04/2025 11:10
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 11:30
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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