TJAL - 0701622-43.2024.8.02.0053
1ª instância - 4ª Vara Criminal de Sao Miguel dos Campos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0701622-43.2024.8.02.0053 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Fabio dos Santos - Cuida-se de ação penal ajuizada pelo Ministério Público em face de FÁBIO DOS SANTOS, imputando-lhe a prática da conduta delitiva tipificado no art. 155, c/c art. 14, II, do Código Penal (tentativa de furto).
Resposta à acusação às fls. 145/146. É o breve relatório.
Passo a decidir.
Sabe-se que o art. 397 do Código de Processo Penal, na redação dada pela Lei 11.719/2008, prevê que o Juiz deverá absolver sumariamente o acusado julgar procedente uma ou mais das seguintes alegações contidas na resposta prévia à acusação: a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato; a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade; que o fato narrado evidentemente não constitui crime; ou estiver extinta a punibilidade do agente.
Na hipótese contrária, ou seja, quando não estiverem presentes quaisquer das situações acima referidas, deverá seguir conforme preceituado no art. 399 e seguintes do Código de Processo Penal, ou seja, designando audiência una para fins de instrução, debates orais e julgamento.
No tocante à resposta à acusação, tendo em vista a ausência de preliminares, bem como considerando o fato de não ser o caso afeto a qualquer hipótese de absolvição sumária (art. 397 do CPP), faz-se mister o recebimento em definitivo da denúncia nos termos do artigo 399 do Código de Processo Penal e a designação de audiência de instrução e julgamento.
Assim, CONFIRMO o recebimento da denúncia e DESIGNO o dia 05/11/2025, às 09h00min, para a audiência una a que se refere o art. 399 do Código de Processo Penal, a qual deverá se realizar nos moldes previstos nos arts. 400 a 405 do mencionado diploma legal.
Expeça-se carta precatória para oitiva das testemunhas residentes em outra comarca, se houver.
Quando da intimação das partes/testemunhas, o oficial de justiça deve verificar o contato telefônico destas, para que seja viabilizada uma eventual audiência virtual, se for o caso.
Intimações e providências necessárias. -
22/01/2025 11:16
Expedição de Mandado.
-
22/01/2025 11:05
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/12/2024 11:56
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 14:01
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
13/12/2024 14:01
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 12:43
Ato ordinatório praticado
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12/10/2024 11:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/09/2024 11:39
Expedição de Mandado.
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30/09/2024 11:31
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
24/09/2024 13:17
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
23/09/2024 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/09/2024 09:17
Recebida a denúncia contra #{nome_da_parte}
-
23/09/2024 08:25
Conclusos para decisão
-
23/09/2024 01:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2024 00:43
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 20:01
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
10/09/2024 20:01
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 18:57
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 18:54
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2024 08:03
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 07:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2024 12:44
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 10:54
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2024 13:24
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
26/08/2024 22:38
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2024 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/08/2024 12:58
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
26/08/2024 12:58
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 12:58
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
26/08/2024 12:58
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 12:57
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2024 12:53
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2024 12:53
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 08:26
Concedida a Liberdade provisória de #{nome_da_parte}.
-
23/08/2024 13:21
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 12:50
Juntada de Outros documentos
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23/08/2024 07:27
Conclusos para despacho
-
23/08/2024 07:27
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 01:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2024 16:02
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
21/08/2024 16:02
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 13:36
Juntada de Outros documentos
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15/08/2024 13:03
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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14/08/2024 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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14/08/2024 11:49
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
14/08/2024 11:49
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 09:40
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 09:33
Juntada de Outros documentos
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13/08/2024 14:08
Juntada de Outros documentos
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13/08/2024 14:04
Expedição de Ofício.
-
13/08/2024 13:40
Audiência de custódia realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
13/08/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 09:46
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/08/2024 11:30:00, 4ª Vara Criminal de São Miguel dos Campos.
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13/08/2024 08:58
Conclusos para despacho
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13/08/2024 08:57
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 08:52
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2024 08:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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