TJAL - 0700810-77.2025.8.02.0081
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 14:55
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 11:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/06/2025 21:49
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 21:49
Arquivado Definitivamente
-
02/06/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 11:50
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 02/06/2025 11:50:11, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
-
02/06/2025 09:56
Juntada de Outros documentos
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31/05/2025 16:10
Juntada de Outros documentos
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30/05/2025 21:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2025 09:14
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 15:10
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2025 12:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/05/2025 21:04
Expedição de Carta.
-
13/05/2025 15:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Maryana de Oliveira Marques (OAB 9404/AL), Rafael Lucio de Araújo Pedrosa (OAB 11757/AL) Processo 0700810-77.2025.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Maria Ines Ferreira Praxedes - Autos nº: 0700810-77.2025.8.02.0081 Ação: Procedimento do Juizado Especial Cível Autor: Maria Ines Ferreira Praxedes Réu: Companhia de Abastecimento DÁgua e Saneamento do Estado de Alagoas Visto em autoinspeção - 2025 DECISÃO INDEFIRO a tutela de urgência formulada liminarmente pela parte demandante, por não vislumbrar perigo de dano concreto, atual e grave; ou risco ao resultado útil do processo, visto que, conforme relato da próprio demandante, a causa de pedir data de março de 2023, inexistindo qualquer fato novo que enseje a tutela de urgência.
Entendo que se trata de matéria a ser apreciada após a instrução processual, com a devida observância do contraditório.
Com vistas ao regular prosseguimento do feito, determino: 1- A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, diante da hipossuficiência da demandante, para determinar que a parte ré apresente a solicitação da ligação/vinculação da matrícula de nº. 467405 (fls. 24) em nome da autora, com toda a documentação utilizada para concretização do ato; assim como apresente o extrato completo, detalhado e atualizado da dívida imputada à mesma; os relatórios de atendimento do período que compreende a dívida, em especial o relatório completo de atendimento que gerou o protocolo nº 20.***.***/2311-12; Cumpra-se a audiência já designada.
CITE(M)-SE o(s) réu(s), na forma do art. 18 da Lei n. 9.099/95, para comparecer(em) na audiência suso mencionada e nela apresentar(em), caso queira(m), contestação, sob a advertência de que, em caso de não comparecimento, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz.
Fique também ciente o requerente de que a sua ausência injustificada implica em extinção do processo sem julgamento do mérito, ex vi do disposto no art. 51, I, da Lei n.º 9.099/95.
Intime-se a parte ré, no mesmo ato, acerca da(s) determinação(ões) da presente decisão.
Intimem-se as partes desta decisão.
Valerá cópia do presente pronunciamento como mandado da(s) citação(ões) e intimação(ões) por oficial de justiça que eventualmente se fizerem necessárias (art. 18, III, Lei n. 9.099/95).
Maceió(AL), data da assinatura eletrônica.
Aída Cristina Lins Antunes Juiza de Direito -
12/05/2025 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2025 12:40
Decisão Proferida
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07/05/2025 10:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Maryana de Oliveira Marques (OAB 9404/AL), Rafael Lucio de Araújo Pedrosa (OAB 11757/AL) Processo 0700810-77.2025.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Maria Ines Ferreira Praxedes - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação e Instrução PRESENCIAL, para o dia 02 de junho de 2025, às 11 horas e 30 minutos, na Semana Nacional de Conciliação dos Juizados Especiais, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização. -
05/05/2025 13:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/05/2025 07:13
Conclusos para despacho
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03/05/2025 07:12
Expedição de Carta.
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03/05/2025 07:09
Ato ordinatório praticado
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02/05/2025 17:42
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/06/2025 11:30:00, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
-
30/04/2025 10:40
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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