TJAL - 0700656-59.2025.8.02.0081
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 07:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/06/2025 21:38
Arquivado Definitivamente
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09/06/2025 21:37
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 21:36
Expedição de Carta.
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28/05/2025 09:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe Costa Laurindo do Nascimento (OAB 12108/AL), Renatha Monteiro Ávila de Araújo (OAB 12408/AL) Processo 0700656-59.2025.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Condomínio Residencial Village das Artes - Vistos, etc.
Dispensa-se o relatório nos termos do art. 38 da lei 9.099/95.
Tendo em vista que as partes chegaram a um acordo, RESOLVO O MÉRITO desta lide HOMOLOGANDO a transação efetuada (fls. 107), na forma do art. 57 da Lei n.º 9.099/95 e art. 487, inciso III, alínea b, do CPC.
As partes renunciaram ao prazo recursal.
Cancele-se a audiência designada.
Certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se, assegurado às partes, a qualquer tempo, a execução do acordo retro, na hipótese de a composição não ser cumprida, desde que compareçam em Juízo para solicitar tal providência, que poderá, inclusive, ser feita de forma verbal, nos termos do inciso IV do art. 52 da Lei n.º 9.099/95.
Havendo requerimento de execução, desarquive-se e dê-se seguimento, seguindo com as formalidades de praxe.
Caso seja realizado o depósito judicial, desarquive-se e expeça-se alvará.
Custas e honorários advocatícios dispensados, em virtude do disposto no art. 54, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95.
Intimem-se as partes, incluindo os nomes dos respectivos advogados.
Baixe-se o feito. -
27/05/2025 19:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2025 14:16
Homologada a Transação
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19/05/2025 12:37
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/05/2025 14:56
Juntada de Outros documentos
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07/05/2025 10:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe Costa Laurindo do Nascimento (OAB 12108/AL), Renatha Monteiro Ávila de Araújo (OAB 12408/AL) Processo 0700656-59.2025.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Condomínio Residencial Village das Artes - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação e Instrução PRESENCIAL, para o dia 03 de junho de 2025, às 10 horas, na Semana Nacional de Conciliação nos Juizados Especiais, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização. -
05/05/2025 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/05/2025 09:36
Expedição de Carta.
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03/05/2025 09:35
Ato ordinatório praticado
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02/05/2025 20:20
Audiência instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 03/06/2025 10:00:00, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
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10/04/2025 16:11
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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