TJAL - 0700672-13.2025.8.02.0081
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 20:31
Expedição de Carta.
-
28/05/2025 09:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Artur Sampaio Torres (OAB 7229/AL) Processo 0700672-13.2025.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Bg Fitness Serviços de Condicionamento Físico Ltda - Me - Visto em autoinspeção - 2025 SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensa-se o relatório, conforme art. 38, in fine, da Lei n. 9.099/95.
Passo a fundamentar e decidir.
Trata-se de pedido de desistência, formulado através da petição de fl. 34.
Obtempere-se que, conforme preceitua o artigo 485, VIII, do CPC, o juiz não resolverá o mérito, quando homologar pedido de desistência da ação, o qual poderá ser apresentado até a sentença..
Importante frisar que, no âmbito dos Juizados Especiais, a homologação do pedido de desistência, ainda que efetuado após a citação, independe da anuência do réu e implicará na extinção do processo sem resolução do mérito, salvo no caso de indícios de litigância de má-fé ou lide temerária, conforme Enunciado 90, do FONAJE, não sendo este o caso dos autos.
Destarte, HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a desistência formulada, ao passo que JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos exatos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Cancele-se a audiência designada.
Custas e honorários advocatícios dispensados neste primeiro grau de jurisdição, em virtude do disposto no art. 54, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95 (Juizados Especiais).
Em caso de interposição de recurso inominado, atente o Setor para o que reza o indigitado preceito legal: Art. 54.
O acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas.
Parágrafo único.
O preparo do recurso, na forma do § 1º do art. 42 desta Lei, compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, ressalvada a hipótese de assistência judiciária gratuita.
Inclua-se na anotação deste feito os advogados das partes.
Publique-se a presente sentença em conformidade ao retro determinado, para efeito intimatório.
R.
I. e, após o trânsito em julgado, arquive-se o feito, com baixa na distribuição.
Maceió(AL), data da assinatura eletrônica.
Aída Cristina Lins Antunes Juiza de Direito -
27/05/2025 19:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2025 14:38
Extinto o processo por desistência
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19/05/2025 12:37
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/05/2025 19:41
Conclusos para julgamento
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13/05/2025 10:56
Juntada de Outros documentos
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07/05/2025 10:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Artur Sampaio Torres (OAB 7229/AL) Processo 0700672-13.2025.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Bg Fitness Serviços de Condicionamento Físico Ltda - Me - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação e Instrução PRESENCIAL, para o dia 03 de junho de 2025, às 11 horas, na Semana Nacional de Conciliação nos Juizados Especiais, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização. -
05/05/2025 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/05/2025 09:59
Expedição de Carta.
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03/05/2025 09:58
Ato ordinatório praticado
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02/05/2025 20:10
Audiência instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 03/06/2025 11:00:00, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
-
11/04/2025 19:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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