TJAL - 0700775-20.2025.8.02.0081
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Letícia Pessoa Pereira (OAB 19199/AL) Processo 0700775-20.2025.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Felipe Fernando de Almeida Sá Cardoso - Diante de todo o exposto e mais que dos autos constam julgo procedente o pedido constante na inicial, com fulcro nos arts. 487, I do CPC, condenando solidariamente as rés ao pagamento de R$ 1.000,00 (mil reais) a título de indenização por danos morais, corrigidos monetariamente pelo IPCA a partir da data deste arbitramento (Súmula 362/STJ) e juros de mora a partir da citação calculados com base na taxa legal prevista no art. 406 do Código Civil, correspondente à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) vigente no período, deduzido o índice de atualização monetária (IPCA); bem como, reconhecer a existência do negócio jurídico de prestação de serviços, de modo a condenar solidariamente as rés ao pagamento de R$ 1.150,00 (mil cento e cinquenta reais), com atualização monetária pelo IPCA, conforme previsto no parágrafo único do art. 389 do Código Civil, a contar do pagamento, acrescidos de juros de mora calculados com base na Selic vigente no período, deduzido o índice de atualização monetária (IPCA), a partir da citação.
Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (artigo 55 da Lei 9.099/95).
Após o prazo recursal, inexistindo recurso ou peticionamento de cumprimento de sentença, certifique-se a situação processual, arquivando-se em seguida.
Sobrevindo requerimento do exequente, intime-se a demandada na forma do art. 523 do CPC, para que, em 15 (quinze) dias, promova o pagamento da quantia arbitrada em valores devidamente atualizados.
Não havendo o pagamento voluntário, intime-se a parte exequente para apresentar memorial de cálculo atualizado, promovendo-se, em seguida, o bloqueio eletrônico via SISBAJUD do quantum atualizado, nos moldes do art. 523, §3º, do CPC.
Restando necessário, promova-se, de logo, a busca de bens através do RENAJUD, SNIPER e expedição de mandado de intimação, penhora e avaliação, a ser cumprido por Oficial de Justiça.
Restando infrutífera as tentativas anteriores, realize-se a teimosinha, após a atualização do débito pela parte exequente.
Havendo pagamento (depósito judicial), expeça-se alvará em favor do autor.
Em sendo requerida a transferência de valores integrais à conta do autor ou de seu advogado, observe-se, neste último, a autorização outorgada em procuração, lhe dando poderes para receber/levantar alvará.
Em caso de pedido de retenção de honorários sucumbenciais e contratuais, fica desde já deferido, ficando, os contratuais, a expedição condicionada à presença do contrato de honorários, devidamente assinado pela parte.
Na hipótese de oposição de embargos declaratórios, intime-se a parte embargada para, em 5 dias, apresentar impugnação, voltando-me os autos conclusos para sentença.
Em caso de interposição de recurso, seguindo a sistemática do art. 1.010, § 3º do CPC, intime-se a parte recorrida para, em 10 dias, apresentar contrarrazões.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal da 1ª Região.
Havendo o retorno dos autos da Turma Recursal, intimem-se as partes.
Na ausência de manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, arquive-se.
P.R.I.
Maceió(AL), data da assinatura eletrônica.
Aída Cristina Lins Antunes Juiza de Direito -
13/06/2025 20:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/06/2025 12:55
Julgado procedente o pedido
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06/06/2025 08:45
Conclusos para julgamento
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06/06/2025 08:44
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 08:43
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 06/06/2025 08:43:07, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
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30/05/2025 10:42
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 08:57
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/05/2025 08:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/05/2025 13:26
Juntada de Outros documentos
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07/05/2025 10:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Letícia Pessoa Pereira (OAB 19199/AL) Processo 0700775-20.2025.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Felipe Fernando de Almeida Sá Cardoso - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação e Instrução PRESENCIAL, para o dia 06 de junho de 2025, às 8 horas e 30 minutos, na Semana Nacional de Conciliação nos Juizados Especiais, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização. -
05/05/2025 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/05/2025 15:36
Expedição de Carta.
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03/05/2025 15:34
Expedição de Carta.
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03/05/2025 15:32
Ato ordinatório praticado
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02/05/2025 18:37
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/06/2025 08:30:00, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
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24/04/2025 09:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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