TJAL - 0701342-63.2024.8.02.0056
1ª instância - 2ª Vara Civel de Uniao dos Palmares
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 11:01
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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23/07/2025 10:54
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 13:41
Juntada de Outros documentos
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02/06/2025 07:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Joseane Oliveira da Silva (OAB 14611/AL), João Francisco Alves Rosa (OAB 15443A/AL) Processo 0701342-63.2024.8.02.0056 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ozeas Hermenegidio Cassiano da Silva - Réu: Banco BMG S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte autor, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
30/05/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2025 10:20
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 20:41
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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07/05/2025 13:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Joseane Oliveira da Silva (OAB 14611/AL), João Francisco Alves Rosa (OAB 15443A/AL) Processo 0701342-63.2024.8.02.0056 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ozeas Hermenegidio Cassiano da Silva - Réu: Banco BMG S/A - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS, ao tempo em que, com fulcro no art. 487, I e II, do CPC, EXTINGO O PROCESSO com resolução do mérito e reconheço a prescrição da pretensão de reparação em razão dos descontos realizados e os valores disponibilizados em período anterior à data de 19/09/2019.
Condeno a parte autora ao pagamento de custas e honorários de sucumbência que fixo em 10% (dez por cento) do valor da causa, tendo em vista a baixa complexidade da causa e a produção de prova unicamente documental.
Suspensa, no entanto, a exigibilidade, em razão da gratuidade judiciária.
Transitada em julgado, oportunamente, observado o Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
06/05/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2025 12:24
Julgado improcedente o pedido
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21/11/2024 13:01
Conclusos para despacho
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21/11/2024 12:58
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 19:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/11/2024 17:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/11/2024 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/11/2024 10:13
Despacho de Mero Expediente
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16/10/2024 17:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/09/2024 09:57
Conclusos para despacho
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09/09/2024 18:13
Juntada de Outros documentos
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16/08/2024 13:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/08/2024 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2024 08:43
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 13:09
Expedição de Carta.
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14/08/2024 12:58
Juntada de Outros documentos
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08/08/2024 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2024 13:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/07/2024 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/07/2024 11:59
Decisão Proferida
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23/07/2024 08:52
Conclusos para despacho
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19/07/2024 11:12
Juntada de Outros documentos
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18/07/2024 16:21
Conclusos para despacho
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18/07/2024 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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