TJAL - 0700522-78.2025.8.02.0001
1ª instância - 22ª Vara Civel da Capital / Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 08:57
Arquivado Definitivamente
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31/03/2025 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 08:54
Transitado em Julgado
-
29/03/2025 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 11:45
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
12/03/2025 11:45
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 10:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Nila Lôbo Moraes (OAB 8463/AL) Processo 0700522-78.2025.8.02.0001 - Divórcio Consensual - Autora: Otavya Barros Vieira, Claudio Rodrigues de Jesus - Ante o exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes às fls. 01/03, ao passo que DECRETO O DIVÓRCIO DO CASAL, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
A presente sentença serve de mandado de averbação junto ao 1º Cartório de Registro Civil de Casamentos e Notas de Maceió/AL, referente ao ato registrado no Livro 69 B AUX, folhas 27, termo n. 28821.
As partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver, nos termos do art. 90, § 3º do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Maceió,07 de março de 2025.
André Avancini D'Ávila Juiz de Direito -
07/03/2025 19:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2025 13:12
Homologada a Transação
-
05/03/2025 20:05
Conclusos para julgamento
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28/02/2025 10:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/02/2025 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2025 20:07
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 20:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
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26/02/2025 20:07
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 19:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/02/2025 19:03
Despacho de Mero Expediente
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25/02/2025 09:22
Conclusos para despacho
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21/02/2025 11:53
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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21/02/2025 11:53
Redistribuição de Processo - Saída
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21/02/2025 11:26
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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09/01/2025 10:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Nila Lôbo Moraes (OAB 8463/AL) Processo 0700522-78.2025.8.02.0001 - Divórcio Consensual - Autora: Otavya Barros Vieira, Claudio Rodrigues de Jesus - Ante o exposto, DECLARO, de ofício, a incompetência deste juízo e, consequentemente, DETERMINO, nos termos das Resoluções n.° 03/2009, 36/2016 e 41/2016 do Tribunal de Justiça de Alagoas, a remessa dos presentes autos ao setor de distribuição para que seja remetido à vara competente.
Na ocasião o cartório deve proceder, também, com a devida baixa no sistema de automação do Judiciário e com as intimações necessárias.
Cumpra-se. -
08/01/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/01/2025 10:06
Decisão Proferida
-
07/01/2025 20:05
Conclusos para despacho
-
07/01/2025 20:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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