TJAL - 0702614-63.2024.8.02.0001
1ª instância - Foro de Maceio_1º Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0702614-63.2024.8.02.0001 - Inquérito Policial - Indiciado: Jose Carlos Felix da Silva - Desta forma, estando ausentes as hipóteses de rejeição liminar que estão delineadas no art. 395 do CPP, RECEBO A DENÚNCIA, razão pela qual determino as seguintes medidas: 1.
Cite-se pessoalmente o acusado para oferecer defesa escrita, no prazo de 10 (dez) dias, nos moldes do art. 396-A do CPP, devendo constar do mandado que, nessa oportunidade, ele poderá, por meio de advogado particular ou Defensor Público, arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, na forma do art. 406 do CPP; 2.
Devolvido o mandado devidamente cumprido, adotem-se as seguintes diligências: a) caso o réu tenha declarado ao Oficial de Justiça não ter condições de pagar advogado, abra-se vista de imediato à Defensoria Pública, para apresentação de resposta escrita à ação penal; b) caso tenha declarado já possuir advogado, ou não havendo referência a respeito, aguarde-se a apresentação de resposta escrita pelo prazo de dez dias a contar da efetiva citação; ou c) ultrapassado o prazo de dez dias sem apresentação de resposta escrita, abra-se vista à Defensoria Pública, tendo em vista o que determina o art. 396-A, § 2º, do CPP; 3.
Não sendo o réu encontrado para fins de citação, efetue-se pesquisa no INFOSEG e SERASAJUD.
Obtidos novos endereços, promovam-se novas tentativas de citação, devendo, se for o caso, expedir Carta Precatória de Citação; 4.
Frustradas as tentativas de localização do réu, promova-se a citação por edital, com prazo de 15 (quinze) dias (art. 361, do CPP).
Esgotado o prazo do edital e o prazo para o oferecimento de resposta escrita, certifique-se se houve defesa e façam-se estes autos conclusos; 5.
Por sua vez, tendo sido apresentado documento ou suscitada preliminar pela Defesa, na resposta à acusação, conceda-se vista dos autos ao representante do Ministério Público para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias, como previsto pelo art. 409 do CPP; 6.
No mais, proceda-se à evolução normal do processo, inclusive com atualização de histórico das partes e demais atos necessários, na forma do art. 685 e seguintes, do Código de Normas das Serventias Judiciais da Corregedoria-Geral da Justiça de Alagoas; 7.
Acaso ainda não constem dos autos, juntem-se as certidões de antecedentes criminais e certidão circunstanciada emitida pelo sistema SAJ, em face do denunciado; Expedientes de estilo.
Maceió , datado eletronicamente.
Soraya Maranhão Silva Juíza de Direito -
23/01/2025 09:51
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2025 09:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/01/2025 17:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/01/2025 13:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/01/2025 13:27
Expedição de Mandado.
-
20/01/2025 12:21
Juntada de Informações
-
16/01/2025 10:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/01/2025 10:58
Expedição de Mandado.
-
16/01/2025 10:49
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
16/01/2025 10:49
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
30/12/2024 17:42
Juntada de Informações
-
19/09/2024 09:59
Conclusos para despacho
-
18/09/2024 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2024 11:50
Recebidos os autos
-
14/08/2024 11:47
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2024 00:26
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 09:08
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
19/07/2024 09:08
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 09:08
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 09:06
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2024 15:20
Juntada de Outros documentos
-
24/05/2024 11:34
Juntada de Outros documentos
-
12/04/2024 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2024 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 12:49
Conclusos para despacho
-
20/02/2024 11:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/02/2024 00:28
Expedição de Certidão.
-
18/02/2024 00:28
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 14:54
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2024 15:00
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2024 12:00
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2024 11:51
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2024 11:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/02/2024 11:22
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2024 11:14
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2024 11:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/02/2024 11:07
Expedição de Mandado.
-
07/02/2024 11:02
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
07/02/2024 11:02
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 11:01
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
07/02/2024 11:01
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 10:17
Concedida a Liberdade provisória de #{nome_da_parte}.
-
07/02/2024 08:49
Conclusos para despacho
-
06/02/2024 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/01/2024 11:46
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 11:46
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 11:45
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 08:57
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
25/01/2024 08:57
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 07:42
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
24/01/2024 12:55
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2024 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2024 08:36
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
24/01/2024 08:36
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 08:36
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 20:40
Juntada de Outros documentos
-
19/01/2024 13:13
Juntada de Outros documentos
-
19/01/2024 12:47
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
19/01/2024 12:47
Expedição de Certidão.
-
19/01/2024 12:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/01/2024 08:28
Conclusos para despacho
-
18/01/2024 14:58
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
18/01/2024 14:58
INCONSISTENTE
-
18/01/2024 14:22
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
18/01/2024 14:07
Juntada de Outros documentos
-
18/01/2024 13:59
Juntada de Outros documentos
-
18/01/2024 13:57
Juntada de Outros documentos
-
18/01/2024 13:24
Juntada de Outros documentos
-
18/01/2024 13:13
Expedição de Ofício.
-
18/01/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 12:02
Expedição de Ofício.
-
18/01/2024 11:36
Audiência de custódia realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
18/01/2024 08:31
Juntada de Outros documentos
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18/01/2024 07:13
Juntada de Outros documentos
-
18/01/2024 07:11
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/01/2024 09:00:00, Central de Audiência de Custódia.
-
17/01/2024 18:10
Conclusos para despacho
-
17/01/2024 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2024
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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