TJAL - 0702684-80.2023.8.02.0077
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 11:40
Arquivado Definitivamente
-
07/05/2025 14:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Newton Pietraroia Neto (OAB 334954/SP), Luciana Rodrigues Saldanha (OAB 361162/SP) Processo 0702684-80.2023.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Marcos Antonio dos Santos - Ante o exposto, na forma do art. 487, I, do CPC, julgo procedente em parte o pedido da inicial e, por conseguinte: A) Condenar a ré PACTUS LOGÍSTICA INTEGRADA LTDA ao pagamento de 17.872,27 (dezessete mil, oitocentos e setenta e dois reais e vinte e sete centavos) ao autor Marcos Antonio dos Santos, a título de indenização por estadia decorrente do tempo excedente no embarque e desembarque de mercadoria, acrescido de correção monetária a partir da data da última movimentação ; Juros legais de 1% ao mês, a contar da citação.
Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (artigo 55 da lei 9099/95).
Após o prazo recursal, inexistindo recurso ou peticionamento de cumprimento de sentença, certifique-se a situação processual, arquivando-se em seguida.
Sobrevindo requerimento do exequente, intime-se a demandada na forma do art. 523 do CPC, para que, em 15 (quinze) dias, promova o pagamento da quantia arbitrada em valores devidamente atualizados.
Não havendo o pagamento voluntário, atualize-se o valor exequendo na forma do art. 52, II, da Lei nº 9.099/1995, promovendo-se, em seguida, com a conclusão dos autos para bloqueio eletrônico via SISBAJUD do quantum atualizado, nos moldes do art. 523, §3º, do CPC.
Havendo pagamento (depósito judicial), expeça-se alvará em favor do autor.
Em sendo requerido a transferência de valores integrais à conta do autor ou de seu advogado, observe-se, neste último, a autorização outorgada em procuração, lhe dando poderes para receber/levantar alvará.
Em caso de pedido de retenção de honorários contratuais, fica desde já deferido, ficando a expedição condicionada a presença do contrato de honorários, devidamente assinado pela parte.
Na hipótese de oposição de embargos declaratórios, intime-se a parte embargada para, em 5 dias, apresentar impugnação, voltando-me os autos conclusos para sentença.
Em caso de interposição de recurso, seguindo a sistemática do art. 1.010, § 3º do CPC, intime-se a parte recorrida para, em 10 dias, apresentar contrarrazões.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal da 1ª Região.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió, data da assinatura digital.
Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito -
06/05/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2025 09:41
Julgado procedente em parte do pedido
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19/07/2024 12:19
Conclusos para julgamento
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10/07/2024 12:21
Conclusos para decisão
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10/07/2024 12:19
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 10/07/2024 12:19:09, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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03/07/2024 19:24
Expedição de Certidão.
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17/05/2024 09:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/04/2024 13:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/04/2024 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/04/2024 09:38
Expedição de Carta.
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18/04/2024 09:36
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 09:34
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/07/2024 12:00:00, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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16/04/2024 14:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/04/2024 15:55
Juntada de Outros documentos
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15/04/2024 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2024 09:11
Expedição de Certidão.
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29/12/2023 17:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/12/2023 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/11/2023 12:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/11/2023 13:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2023 09:55
Expedição de Carta.
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24/11/2023 09:53
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 10:32
Audiência instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 25/04/2024 08:00:00, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
-
23/11/2023 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2023
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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