TJAL - 0721600-31.2025.8.02.0001
1ª instância - 29ª Vara Civel da Capital / Conflitos Agrarios, Possessorias e Imissao de Posse
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 05:33
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 05:27
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 01:57
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MYLENA DA SILVA CELESTINO (OAB 13471/AL) - Processo 0721600-31.2025.8.02.0001 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - AUTOR: B1Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A.B0 - Considerando as manifestações de fls. 71/72 e fls. 73/74, concedo os prazos requeridos pelas Fazendas Públicas do Município e da União.
No mais, aguardem-se as demais manifestações. -
25/08/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2025 12:21
Despacho de Mero Expediente
-
20/08/2025 15:49
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 15:39
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 12:11
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 09:36
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 10:05
Expedição de Edital.
-
15/08/2025 21:40
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 20:47
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 18:57
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
15/08/2025 18:57
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 18:55
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
15/08/2025 18:55
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 18:53
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
15/08/2025 18:53
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
15/08/2025 18:52
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
02/06/2025 23:14
Juntada de Outros documentos
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09/05/2025 12:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Mylena da Silva Celestino (OAB 13471/AL) Processo 0721600-31.2025.8.02.0001 - Usucapião - Autor: Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. - Em primeiro lugar, estando presentes as condições da ação e observados os pressupostos processuais, pelo menos em uma análise preliminar dos documentos apresentados, DEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, e, portanto, afasto a possibilidade de improcedência liminar do pedido.
No mais, determino que a Secretaria adote as seguintes providências: 1) Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos documentos que comprovem o tempo de posse alegado para aquisição do bem na modalidade de usucapião pretendida; 2) Citem-se, por edital com prazo de 20 (vinte) dias, os réus em lugar incerto e desconhecido e os eventuais interessados; 3) Intimem-se os representantes da Fazenda Pública da União, do Estado e do Município para que manifestem interesse na causa no prazo de 30 (trinta) dias; 4) Conceda-se vista dos autos ao Ministério Público para dizer se tem interesse para intervir no feito.
Por fim, diante do alegado, defiro o pedido de dispensa da citação dos confinantes.
Rompidos os prazos acima, retornem-me os autos conclusos para posterior deliberação.
Publico.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
08/05/2025 10:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2025 08:04
Decisão Proferida
-
02/05/2025 16:25
Conclusos para despacho
-
02/05/2025 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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