TJAL - 0700954-38.2025.8.02.0053
1ª instância - Foro de Sao Miguel dos Campos_Cartorio Cejusc Processual Sao Miguel dos Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ALLYSON SOUSA DE FARIAS (OAB 8763/AL), ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP) - Processo 0700954-38.2025.8.02.0053 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTORA: B1Larissa Correia de MeloB0 - RÉU: B1Banco Pan SaB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se sobre os Embargos de Declaração, no prazo de 5 (cinco) dias. -
28/08/2025 11:01
Ato ordinatório praticado
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28/08/2025 10:55
Juntada de Outros documentos
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28/08/2025 10:55
Apensado ao processo
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28/08/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ALLYSON SOUSA DE FARIAS (OAB 8763/AL), ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP) - Processo 0700954-38.2025.8.02.0053 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTORA: B1Larissa Correia de MeloB0 - RÉU: B1Banco Pan SaB0 - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão autoral, extinguindo a fase cognitiva, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora nas custas processuais e em honorários advocatícios sucumbenciais, estes no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, na forma do art. 85, § 2º do Código de Processo Civil.
Entretanto, a exigibilidade de tais verbas resta suspensa por conta da gratuidade da justiça deferida (art. 98, § 3º, do CPC).
Acaso haja interposição de apelação no prazo legal (15 dias - art. 1003, § 5º do CPC), intime-se a parte recorrida para contrarrazoar, e uma vez decorrido o lapso temporal, com ou sem manifestação, remetam-se imediatamente os autos ao TJAL (art. 1010, § 3º, CPC), com as homenagens de estilo, independentemente de novo despacho.
Já na hipótese de serem opostos embargos de declaração, certifique-se a tempestividade e, em seguida, dê-se vistas à parte embargada para que, no prazo de 05 dias, em querendo, apresente suas contrarrazões.
Por fim, não havendo interposição de recurso dentro do prazo legal, certifique-se imediatamente o trânsito em julgado e, inexistindo requerimentos e incidentes pendentes de análise, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
São Miguel dos Campos - AL, 20 de agosto de 2025.
Renata Malafaia Vianna Juíza de Direito -
21/08/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/08/2025 10:11
Julgado improcedente o pedido
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20/08/2025 10:36
Conclusos para julgamento
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20/08/2025 10:35
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 17:51
Juntada de Outros documentos
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31/07/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/07/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/07/2025 13:21
Despacho de Mero Expediente
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30/07/2025 10:54
Conclusos para despacho
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08/07/2025 08:35
Processo Transferido entre Varas
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08/07/2025 08:35
Processo Transferido entre Varas
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08/07/2025 08:30
Remetidos os Autos (:outros motivos;7:destino:Foro/Vara/CJUS) da Distribuição ao destino
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07/07/2025 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 12:14
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 11:50
Juntada de Outros documentos
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04/07/2025 10:15
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 04/07/2025 10:15:16, Cartório Cejusc Processual São Miguel dos Campos.
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13/06/2025 19:05
Juntada de Outros documentos
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13/06/2025 09:41
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/05/2025 08:21
Juntada de Outros documentos
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22/05/2025 04:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL) Processo 0700954-38.2025.8.02.0053 - Procedimento Comum Cível - Autora: Larissa Correia de Melo - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação para o 04/07/2025 às 10:00h, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
OBSERVAÇÕES: 1 - Audiência de conciliação presencial, designada nestes autos, poderá ser realizada na modalidade HÍBRIDA e/ou VIRTUAL.
Os pedidos de modificação da modalidade presencial para híbrida/virtual deverão ocorrer através de peticionamento eletrônico, no respectivo processo, com antecedência mínima de 05(cinco) dias. 2 - Cada participante deverá adotar as providências técnicas para sua realização (art. 236 §3º, CPC e art. 4º, §2º, Ato Normativo n. 11/2020/TJAL). 3 - Somente as partes, os advogados constituídos, conciliador e servidores/estagiários poderão ingressar na audiência. 4 - Deferida a alteração da modalidade de audiência, de presencial para híbrida/virtual, o endereço eletrônico para acesso à sala de audiência ficará disponível nos autos, com antecedência mínima de 24h(vinte e quatro horas) da designação da audiência.
ADVERTÊNCIAS: 1 - O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.(art. 334, §8º do CPC). 2 - O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição. (art. 335, I do CPC). 3 - Devem as partes comparecerem com seus Advogados/Defensores Públicos.
SEGUE ABAIXO LINK PARA AUDIÊNCIA VIRTUAL: -
21/05/2025 15:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2025 11:18
Expedição de Carta.
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21/05/2025 11:15
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 10:33
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 10:30
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/07/2025 10:00:00, Cartório Cejusc Processual São Miguel dos Campos.
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21/05/2025 09:32
Processo Transferido entre Varas
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21/05/2025 09:32
Processo recebido pelo CJUS
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21/05/2025 09:32
Recebimento no CEJUSC
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21/05/2025 09:32
Remessa para o CEJUSC
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21/05/2025 09:32
Processo recebido pelo CJUS
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21/05/2025 09:32
Processo Transferido entre Varas
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21/05/2025 08:51
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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20/05/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2025 13:18
Não Concedida a Medida Liminar
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20/05/2025 09:01
Conclusos para despacho
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19/05/2025 17:08
Juntada de Outros documentos
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07/05/2025 13:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL) Processo 0700954-38.2025.8.02.0053 - Procedimento Comum Cível - Autora: Larissa Correia de Melo - DESPACHO De início, observo que há vícios na petição inicial que devem ser sanados pela parte demandante e, assim, nos termos dos artigos 321 e 330, § 2º, do Código de Processo Civil, DETERMINO a intimação da requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial a fim de juntar a cópia integral do contrato, especificando quais cláusulas do referido contrato estão sendo impugnadas, de forma fundamentada, e quantas e quais parcelas foram quitadas do financiamento.
Transcorrido o prazo sem manifestação, ou sobrevindo esta, venham-me os autos conclusos "Ato Inicial".
Cumpra-se.
São Miguel dos Campos(AL), 05 de maio de 2025.
Allysson Jorge Lira de Amorim Juiz de Direito -
06/05/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2025 08:07
Despacho de Mero Expediente
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05/05/2025 09:15
Conclusos para despacho
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05/05/2025 09:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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