TJAL - 0712831-91.2024.8.02.0058
1ª instância - 8ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 13:57
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 13:52
Transitado em Julgado
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30/04/2025 14:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Ismael Nascimento Silva (OAB 16544/AL) Processo 0712831-91.2024.8.02.0058 - Usucapião - Autor: Joab Marinho Lopes - Trata-se de pedido de reconsideração formulado por Joab Marinho Lopes que se insurge em face da sentença extintiva.
Em suas razões, o requerente pugna pelo reexame das provas apresentadas.
Pois bem.
Segundo o art. 485, § 7º, do CPC, "interposta a apelação em qualquer dos casos de que tratam os incisos deste artigo, o juiz terá 5 (cinco) dias para retratar-se".
Vale dizer que o juízo de retração é cabível em casos de extinção do processo sem resolução do mérito somente com a interposição de apelação, não sendo adequada a formulação de pedido independente da via recursal cabível.
De todo modo, mesmo em casos de pedidos de retratação insertos em apelação, não há espaço para realize de provas, mas somente para verificação das falhas processuais que culminaram na extinção do feito.
Ante o exposto, deixo de conhecer do pleito de páginas 29/31 e, em virtude do trânsito em julgado da sentença, determino à SPU a certificação do trânsito e o arquivamento imediato do processo sem necessidade de remessa prévia à CJU ante a gratuidade de justiça.
Prova-se as baixas devidas.
Publicação e intimação automáticas. -
29/04/2025 21:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2025 17:53
Decisão Proferida
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10/12/2024 09:45
Conclusos para despacho
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04/12/2024 09:57
Juntada de Outros documentos
-
02/12/2024 13:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/11/2024 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/11/2024 08:04
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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24/10/2024 09:06
Conclusos para decisão
-
18/10/2024 16:25
Juntada de Outros documentos
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30/09/2024 13:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/09/2024 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/09/2024 10:41
Despacho de Mero Expediente
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17/09/2024 12:08
Conclusos para despacho
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17/09/2024 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/09/2024 13:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/09/2024 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/09/2024 12:49
Decisão Proferida
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12/09/2024 11:05
Conclusos para despacho
-
12/09/2024 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2024
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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