TJAL - 0700312-93.2025.8.02.0076
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 10:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/06/2025 12:30
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 12:26
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 03/06/2025 12:26:57, 7º Juizado Especial Cível da Capital.
-
02/06/2025 21:15
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 20:16
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 09:13
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 10:26
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2025 10:26
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 16:29
Juntada de Mandado
-
07/05/2025 09:48
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
07/05/2025 09:36
Expedição de Mandado.
-
07/05/2025 09:12
Expedição de Carta.
-
06/05/2025 16:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucas Santana Santos (OAB 39770/BA), Nathalia França Conceição Rodrigues (OAB 65458/BA) Processo 0700312-93.2025.8.02.0076 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Genivan Luiz da Silva - Diante disso, DEFIRO a tutela de urgência para determinar a expedição de ofício ao Banco Itaú Unibanco S/A que proceda, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, ao bloqueio de eventuais valores existentes na conta corrente de titularidade de Guilherme Souza Batista, CPF nº 121.094,776.52, agência nº 7414, conta nº 00000000000000450150, até o limite de R$ 5.221,00 (cinco mil, duzentos e vinte e um reais), conforme comprovante de transferência anexado aos autos (pag. 17) .A medida deverá ser cumprida diretamente pela instituição financeira, mediante ofício expedido por este juízo, independentemente de utilização da ferramenta SISBAJUD, considerando a indicação precisa dos dados bancários e o risco de dilapidação do ativo oriundo de alegada fraude.
Oficie-se com urgência ao Banco Itaú Unibanco S/A, com cópia da presente decisão e do comprovante de transferência, para cumprimento imediato da ordem judicial e bloqueio dos valores.
Cite-se a parte Demandada para audiência de conciliação designada para o dia 03/06/2025, às 12:00 horas e intime-se a parte Demandante.
Intimem-se as partes desta decisão.
Cumpra-se com urgência.
Autos ao cartório para as diligências necessárias. -
05/05/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2025 10:28
Concedida a Antecipação de tutela
-
29/04/2025 13:32
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 09:28
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/06/2025 12:00:00, 7º Juizado Especial Cível da Capital.
-
29/04/2025 09:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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