TJAL - 0700386-91.2025.8.02.0030
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Piranhas
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 11:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/07/2025 00:00
Intimação
ADV: FELIPE DANTAS DE CARVALHO (OAB 24313A/CE), ADV: LIDYANE OLIVEIRA CASTILHO (OAB 7905/AL), ADV: BRUNA CAROLINE BARBOSA PEDROSA (OAB 18369A/AL) - Processo 0700386-91.2025.8.02.0030 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - AUTOR: B1Banco do Nordeste do Brasil S/AB0 - Defiro o requerimento de pág. 117.
Nos termos do art. 827 do CPC, fixo os honorários advocatícios a serem pagos pelo executado em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução.
No mais, cumpra-se conforme determinado à pág. 114. Às providências. -
14/07/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2025 11:52
Despacho de Mero Expediente
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20/05/2025 15:19
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 15:15
Conclusos para despacho
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11/05/2025 12:12
Juntada de Outros documentos
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06/05/2025 23:50
Juntada de Outros documentos
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06/05/2025 14:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe Dantas de Carvalho (OAB 24313A/CE) Processo 0700386-91.2025.8.02.0030 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Banco do Nordeste do Brasil S/A - Cite-se a parte devedora para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida (art. 829, CPC), alertando sobre a possibilidade de parcelamento do débito, nos termos do art. 916 do CPC.
Em caso de precatória, solicite-se ao Juízo Deprecado cópia do comprovante de citação do executado para fins de contagem do prazo de embargos (art. 232, CPC).
Não efetuado o pagamento, munido da segunda via do mandado, deverá o Oficial de Justiça proceder de imediato à penhora de bens e a sua avaliação, lavrando o respectivo auto, devendo, de tais atos, intimar, na mesma oportunidade, o executado (art. 829, § 1º, CPC).
Recaindo a penhora em bens imóveis, será intimado também o cônjuge do executado (art. 842, CPC).
Na realização da penhora, deverá observar se o credor, utilizando-se da faculdade do art. 829, § 2º, do CPC, indicou, na inicial executiva, bens de propriedade do devedor.
Se o oficial de justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução (art. 830, do CPC).
Nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça procurará o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido (art. 830, § 1º, CPC). Às providências e intimações necessárias. -
05/05/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/05/2025 19:14
Despacho de Mero Expediente
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14/04/2025 13:19
Conclusos para despacho
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14/04/2025 13:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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