TJAL - 0700328-79.2025.8.02.0033
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Quebrangulo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 09:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/05/2025 08:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 02:07
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 14:21
Juntada de Outros documentos
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16/05/2025 13:27
Expedição de Mandado.
-
16/05/2025 12:58
Expedição de Mandado.
-
16/05/2025 12:43
Autos entregues em carga ao destinatario.
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16/05/2025 12:43
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 14:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Jaciara dos Santos Cavalcante (OAB 18431/AL) Processo 0700328-79.2025.8.02.0033 - Procedimento Comum Cível - Autora: Gerlane da Conceição Silva - 1.
Designa-se audiência, a ser realizada presencialmente no dia 13 de junho de 2025, às 09 horas e 00 minuto, para entrevistar o interditando, determinando sua citação e intimação para comparecer ao ato, nos termos do artigo 751 do Código de Processo Civil. 2.
Determino, desde já, a realização de perícia médica na interditanda, conforme artigo 753 do Código de Processo Civil, devendo ser expedido ofício ao CAPS deste Município para proceder ao exame pericial.
O laudo deverá ser entregue no prazo de 15 (quinze) dias, contados do início da perícia, cabendo ao expert responder minuciosamente aos quesitos do juízo delineados a seguir: a) O interditando é portador de alguma anomalia psíquica ou física? b) Em caso afirmativo, é possível determinar a anomalia e sua classificação no CID? c) Como e quando se deu o início da anomalia? Qual a sua provável data? d) Em que estágio se encontra o desenvolvimento da anomalia psíquica ou física? e) O quadro da anomalia é estacionário, regressivo ou progressivo? f) Em razão da anomalia psíquica ou física, o interditando necessita de cuidados médicos e de medicação permanente? g) Em razão da anomalia psíquica ou física, o interditando necessita de cuidados permanentes para auxiliá-lo nas atividades sociais? h) A anomalia do interditando torna-o incapaz de reger sua própria pessoa ou, em outras palavras, torna-a incapaz para os atos da vida civil ou apenas para alguns atos? Quais são esses atos? i) Submetido à tratamento adequado, a anomalia que o acomete é irreversível ou passível de cura? 3.
Oficie-se à Equipe Multidisciplinar deste Município para realizar estudo social do caso e enviar o relatório desse, no prazo de 15 (quinze) dias, indicando se o pretenso curador está habilitado a exercer o múnus legal. 4.
Intime-se a parte requerente para apresentar certidões negativas cíveis e criminais das Justiças Estadual e Federal, no prazo de 15 (quinze) dias. 5.
Por fim, considerando não haver efetiva urgência justificada no presente caso, POSTERGO a análise do pedido de curatela provisória, deixando-o para apreciação após a adoção das medidas supramencionadas.
Intime-se o Ministério Público.
Expedientes necessários.
Cumpra-se. -
05/05/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/05/2025 12:44
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 09:01
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 09:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
03/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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