TJAL - 0700955-48.2025.8.02.0077
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 18:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: ALAÚ MONTEIRO DOS SANTOS (OAB 12474/AL), Dyeggo Phyllype Tenório da Silva de Melo Oliveira (OAB 12869/AL), Júlio Henrique Rocha Gomes (OAB 14020/AL) Processo 0700955-48.2025.8.02.0077 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Residencial Jardim das Orquideas - Vistos, etc.
Dispensa-se o relatório nos termos do art. 38 da lei 9.099/95.
Tendo em vista que as partes chegaram a um acordo, RESOLVO O MÉRITO desta lide HOMOLOGANDO a transação efetuada, na forma do art. 57 da Lei n.º 9.099/95 e art. 487, inciso III, alínea b, do CPC.
As partes renunciaram ao prazo recursal.
Certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se, assegurado às partes, a qualquer tempo, a execução do acordo retro, na hipótese de a composição não ser cumprida, desde que compareçam em Juízo para solicitar tal providência, que poderá, inclusive, ser feita de forma verbal, nos termos do inciso IV do art. 52 da Lei n.º 9.099/95.
Havendo requerimento de execução, desarquive-se e dê-se seguimento, seguindo com as formalidades de praxe.
Caso seja realizado o depósito judicial, desarquive-se e expeça-se alvará.
Custas e honorários advocatícios dispensados, em virtude do disposto no art. 54, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95.
Intimem-se as partes, incluindo os nomes dos respectivos advogados.
Baixe-se o feito. -
14/05/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/05/2025 10:28
Arquivado Definitivamente
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14/05/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 10:26
Transitado em Julgado
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14/05/2025 08:56
Homologada a Transação
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13/05/2025 08:50
Conclusos para julgamento
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12/05/2025 15:09
Juntada de Outros documentos
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07/05/2025 14:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: ALAÚ MONTEIRO DOS SANTOS (OAB 12474/AL), Dyeggo Phyllype Tenório da Silva de Melo Oliveira (OAB 12869/AL), Júlio Henrique Rocha Gomes (OAB 14020/AL) Processo 0700955-48.2025.8.02.0077 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Residencial Jardim das Orquideas - Considerando o pedido da parte exequente, que solicita a penhora sobre o imóvel, tenho que antes de deferir a penhora, determinar que seja apresentada a certidão de ônus reais do imóvel indicado, para que se possa verificar a existência de eventuais gravames ou dívidas que possam comprometer a efetividade da penhora.
Após a juntada da certidão, reabra-se a análise do pedido de penhora, observando-se, se necessário, as providências para a averbação no registro de imóveis.
Intime-se o exequente para providenciar a certidão no prazo de 10 (dez) dias.
Cumpra-se. -
06/05/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2025 07:54
Despacho de Mero Expediente
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05/05/2025 13:16
Conclusos para despacho
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05/05/2025 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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