TJAL - 0700012-50.2025.8.02.0006
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Cacimbinhas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 10:01
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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12/06/2025 09:59
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 17:49
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 19:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 03:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: João Thomaz Prazeres Gondim (OAB 18694/ES), Aline Soares Gomes (OAB 21271O/AL), Paula de Tássia Rodrigues Araujo Ferreira (OAB 13589/RO) Processo 0700012-50.2025.8.02.0006 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Elias Apolinario da Silva - Réu: Águas do Sertão S.a. - Autos nº: 0700012-50.2025.8.02.0006 Ação: Procedimento do Juizado Especial Cível Autor: Elias Apolinario da Silva Réu: Águas do Sertão S.a.
DECISÃO A parte recorrente é legítima e tem interesse na reforma do ato decisório atacado.
De outro lado, por ser tempestivo e adequado, recebo o presente recurso inominado no efeito devolutivo (Enunciado 166 do FONAJE).
Abra-se oportunidade para que a parte recorrida, por seu advogado, apresente suas contrarrazões dentro do prazo legal de 10 (dez) dias.
Após, com ou sem manifestação, encaminhem-se os autos à Egrégia Turma Recursal competente.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Cacimbinhas , 26 de maio de 2025.
Robério Monteiro de Souza Juiz de Direito -
26/05/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2025 09:06
Decisão Proferida
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23/05/2025 17:12
Conclusos para decisão
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23/05/2025 11:05
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: João Thomaz Prazeres Gondim (OAB 18694/ES), Aline Soares Gomes (OAB 21271O/AL), Paula de Tássia Rodrigues Araujo Ferreira (OAB 13589/RO) Processo 0700012-50.2025.8.02.0006 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Elias Apolinario da Silva - Réu: Águas do Sertão S.a. - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, extinguindo o processo, com resolução de mérito, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, conforme fundamentação supra.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes no importe de 12% (doze por cento) sobre o valor atualizado da causa, que deverá ser suspenso pelo prazo de 05 (cinco) anos, por ser beneficiária da justiça gratuita.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Por força do disposto no artigo 55 da Lei n.º 9.099/1995, não há condenação ao pagamento de custas processuais nem honorários advocatícios em primeiro grau de jurisdição, salvo em caso de litigância de má-fé, o que não se verifica no presente caso.
Eventuais embargos de declaração deverão ser opostos no prazo de cinco dias, nos termos do artigo 48 da Lei n.º 9.099/1995.
Caso haja interposição de recurso inominado, intime-se a parte recorrida para apresentação de contrarrazões no prazo de dez dias, conforme o artigo 42 da Lei n.º 9.099/1995.
Após, remetam-se os autos à Turma Recursal para julgamento.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
15/05/2025 17:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2025 13:41
Julgado improcedente o pedido
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15/04/2025 07:58
Conclusos para julgamento
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14/04/2025 11:36
Juntada de Outros documentos
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24/03/2025 13:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: João Thomaz Prazeres Gondim (OAB 18694/ES), Aline Soares Gomes (OAB 21271O/AL), Paula de Tássia Rodrigues Araujo Ferreira (OAB 13589/RO) Processo 0700012-50.2025.8.02.0006 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Elias Apolinario da Silva - Réu: Águas do Sertão S.a. - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
21/03/2025 21:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2025 19:18
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 19:06
Juntada de Outros documentos
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26/02/2025 10:57
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/02/2025 13:24
Expedição de Carta.
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04/02/2025 10:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/02/2025 16:35
Juntada de Outros documentos
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03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Aline Soares Gomes (OAB 21271O/AL), Paula de Tássia Rodrigues Araujo Ferreira (OAB 13589/RO) Processo 0700012-50.2025.8.02.0006 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Elias Apolinario da Silva - Recebo a petição inicial de fls. 01/14, porque presentes os requisitos do art. 319 e 320 do Código de Processo Civil.
Defiro os benefícios da justiça gratuita em prol da parte autora, conforme art. 98 do Código de Processo Civil.
Determino a citação da parte ré, para no prazo legal, apresentar contestação.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
31/01/2025 17:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/01/2025 14:00
Decisão Proferida
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31/01/2025 13:18
Conclusos para despacho
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30/01/2025 10:50
Juntada de Outros documentos
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23/01/2025 16:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Aline Soares Gomes (OAB 21271O/AL), Paula de Tássia Rodrigues Araujo Ferreira (OAB 13589/RO) Processo 0700012-50.2025.8.02.0006 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Elias Apolinario da Silva - Ante o exposto, INDEFIRO o pedido da parte autora para dispensar a comprovação de hipossuficiência financeira.
Assim, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos documentação comprobatória de sua hipossuficiência, como cópia da declaração de imposto de renda, comprovante de rendimentos atualizado ou outros documentos que comprovem sua incapacidade econômica, para análise do pedido de gratuidade judiciária.
Cumprido o prazo, com ou sem manifestação, façam os autos conclusos para decisão.
Cumpra-se. -
22/01/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/01/2025 12:04
Decisão Proferida
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22/01/2025 09:11
Conclusos para despacho
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21/01/2025 12:35
Juntada de Outros documentos
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09/01/2025 11:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Aline Soares Gomes (OAB 21271O/AL), Paula de Tássia Rodrigues Araujo Ferreira (OAB 13589/RO) Processo 0700012-50.2025.8.02.0006 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Elias Apolinario da Silva - Autos n° 0700012-50.2025.8.02.0006 Ação: Procedimento do Juizado Especial Cível Autor: Elias Apolinario da Silva Réu: Águas do Sertão S.a.
DESPACHO Dispõe a Lei n. 9.099/95, em seu artigo 54, que a demanda em primeiro grau não se sujeita ao pagamento de custas, taxas e despesas, a afastar, em um primeiro momento, a análise sobre a gratuidade.
Contudo, a existir possibilidade de repercussão econômica e possíveis despesas processuais em eventual recurso, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos documentação que comprove hipossuficiência financeira, como cópia da declaração de imposto de renda ou comprovante de rendimentos atualizado, para possibilitar a análise do pedido de gratuidade judiciária.
Após, com a juntada, façam os autos conclusos "Ato Inicial".
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Cacimbinhas(AL), 07 de janeiro de 2025.
Robério Monteiro de Souza Juiz de Direito -
08/01/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/01/2025 09:58
Despacho de Mero Expediente
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07/01/2025 11:45
Conclusos para despacho
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07/01/2025 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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