TJAL - 0700571-49.2024.8.02.0068
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Cajueiro
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/01/2025 10:26
Expedição de Ofício.
-
20/01/2025 10:16
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 10:13
Juntada de Outros documentos
-
20/01/2025 10:13
Juntada de Outros documentos
-
20/01/2025 10:12
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 10:12
Juntada de Outros documentos
-
20/01/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 09:24
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
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15/01/2025 11:51
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
15/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Alberto Alves da Silva Santos (OAB 19868/AL) Processo 0700571-49.2024.8.02.0068 - Auto de Prisão em Flagrante - Indiciado: José Sandro Feitoza de Lima - 2 - DISPOSITIVO E DISPOSIÇÕES FINAIS: 2.1 Ante o exposto, em sede de juízo prelibatório, RECEBO a DENÚNCIA ofertada pelo Ministério Público, nos termos em que foi formalizada. 2.2 Cite-se o denunciado para responder aos termos constantes da inicial acusatória, por escrito e no prazo de 10 (dez) dias (art. 396 do CPP), advertindo-o de que poderá, por esta via, arguir preliminar e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, na forma do art. 396-A do CPP. 2.2.1 Consigne-se no mandado de citação a advertência de que o Oficial de Justiça deverá indagar o citando se possui condições de constituir advogado ou deseja que a defesa fique a cargo da Defensoria Pública, certificando nos autos.
Ainda, deverá advertir o acusado que, caso não seja apresentada a resposta no prazo assinalado, nem constituído advogado ou afirmando o réu que não dispõe de condições financeiras, será intimada a Defensoria Pública para assisti-lo e atuar em sua defesa (art. 396-A, § 2º, CPP); 2.2.2 Na hipótese do acusado não possuir condições financeiras para constituir advogado, ou ainda se, apesar de devidamente citado, houver decorrido o prazo legal sem que tenha apresentado resposta à acusação, nem sequer constituído advogado nos autos, certifique-se e, imediatamente, sem necessidade de nova conclusão dos autos, dê-se vista dos autos à Defensoria Pública para que apresente resposta à acusação no prazo legal de 20 (vinte) dias, nos termos do artigo 5º, § 5º, da Lei de Assistência Judiciária, ficando a partir de então nomeada para realizar a defesa do(s) acusado(s) no presente processo; 2.2.3 Se na resposta à acusação o denunciado suscitar preliminares, alegar fatos impeditivos, modificativos ou extintivos da pretensão punitiva estatal ou apresentar documentos ainda que de idêntico teor a outros já constantes dos autos (salvo se os documentos forem exclusivamente pessoais ou atos constitutivos de parte e procuração outorgada a seu patrono), independentemente de novo despacho judicial, INTIME-SE o Ministério Público para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se a respeito; e, 2.2.4 Se houver arguição de exceções, processe-se o incidente processual em autos apartados, consoante disposto nos arts. 396-A, § 1º c/c arts. 95 a 112 do CPP. 3.
Acaso a parte denunciada não seja encontrada para ser citada pessoalmente, independente de novo despacho, em observância à sumula 351 do STF, abra-se vista ao Ministério Público para que indique endereço, utilizando-se, para tanto, dos sistemas Infoseg e Siel e outros que tenha à disposição, no prazo de 5 (cinco) dias. 4.
Independentemente dos resultados das diligências anteriores, determino que sejam observadas as seguintes providências: 4.1.
Evolua a classe do procedimento para Ação Penal, observando-se as regras disciplinadas nos arts. 781 a 783, do Código de Normas das Serventias Judiciárias, deste Egrégio Tribunal de Justiça. 4.2.
JUNTEM-SE as certidões de antecedentes criminais e certidão circunstanciada emitida pelo Sistema SAJ, em face do denunciado e OFICIE-SE ao Instituto de Identificação, requisitando a respectiva folha de antecedentes atualizada, no prazo de 10 (dez) dias. 4.3.
Efetue-se consulta aos sistemas BNMP e SEEU, anexando as informações obtidas. 4.4.
Por fim, corrija-se o cadastramento das partes junto ao SAJ/PG5; 4.5.Reorganize-se os expedientes, alocando a denúncia para o início do processo.
Restando configurada situação diversa da aqui expressa, venham-me os autos conclusos para novas deliberações.
Expedientes e providências cabíveis.
Cumpra-se. -
14/01/2025 21:00
Publicado NAO_INFORMADO em #{data}.
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14/01/2025 18:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/01/2025 08:25
Conclusos para decisão
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10/01/2025 12:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/01/2025 11:52
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 11:38
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Alberto Alves da Silva Santos (OAB 19868/AL) Processo 0700571-49.2024.8.02.0068 - Auto de Prisão em Flagrante - Indiciado: José Sandro Feitoza de Lima - Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e de acordo com a Resolução nº 2/2022, do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, tendo em vista o inquérito de fls. 34-36 passo a abrir vista ao Ministério Público -
08/01/2025 13:00
Publicado NAO_INFORMADO em #{data}.
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08/01/2025 10:13
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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08/01/2025 10:13
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 10:12
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 10:10
Juntada de Outros documentos
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08/01/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/12/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 13:19
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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29/10/2024 13:02
Publicado NAO_INFORMADO em #{data}.
-
29/10/2024 09:18
Ato ordinatório praticado
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26/10/2024 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/10/2024 08:26
Recebido pelo Distribuidor
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24/10/2024 08:26
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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24/10/2024 08:26
INCONSISTENTE
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22/10/2024 11:50
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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22/10/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 17:19
Juntada de Outros documentos
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21/10/2024 14:30
Audiência de custódia realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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21/10/2024 10:38
Juntada de Outros documentos
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21/10/2024 10:00
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 09:29
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/10/2024 13:00:00, Vara Plantonista da 1ª Circunscrição.
-
21/10/2024 02:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
15/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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