TJAL - 0701220-84.2024.8.02.0077
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 15:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/06/2025 15:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/06/2025 15:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/06/2025 19:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/06/2025 14:27
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 17:25
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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09/05/2025 14:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Joana Goncalves Vargas (OAB 55302/DF), Gabriel Magno Cruz Moura (OAB 18803/AL) Processo 0701220-84.2024.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Roberta Maria da Silva - Réu: Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social - Ante o exposto, na forma do art. 487, I, do CPC, julgo procedente em parte o pedido da inicial e, por conseguinte: A) Declarar a inexistência de relação jurídica entre as partes; B) Condenar a parte ré à devolução em dobro dos valores indevidamente descontados, no total de R$ 1.004,36 (mil e quatro reais e trinta e seis centavos), acrescidos de correção monetária desde o respectivo desembolso e juros legais a contar da citação; Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (artigo 55 da lei 9099/95).
Após o prazo recursal, inexistindo recurso ou peticionamento de cumprimento de sentença, certifique-se a situação processual, arquivando-se em seguida.
Sobrevindo requerimento do exequente, intime-se a demandada na forma do art. 523 do CPC, para que, em 15 (quinze) dias, promova o pagamento da quantia arbitrada em valores devidamente atualizados.
Não havendo o pagamento voluntário, atualize-se o valor exequendo na forma do art. 52, II, da Lei nº 9.099/1995, promovendo-se, em seguida, com a conclusão dos autos para bloqueio eletrônico via SISBAJUD do quantum atualizado, nos moldes do art. 523, §3º, do CPC.
Havendo pagamento (depósito judicial), expeça-se alvará em favor do autor.
Em sendo requerido a transferência de valores integrais à conta do autor ou de seu advogado, observe-se, neste último, a autorização outorgada em procuração, lhe dando poderes para receber/levantar alvará.
Em caso de pedido de retenção de honorários contratuais, fica desde já deferido, ficando a expedição condicionada a presença do contrato de honorários, devidamente assinado pela parte.
Na hipótese de oposição de embargos declaratórios, intime-se a parte embargada para, em 5 dias, apresentar impugnação, voltando-me os autos conclusos para sentença.
Em caso de interposição de recurso, seguindo a sistemática do art. 1.010, § 3º do CPC, intime-se a parte recorrida para, em 10 dias, apresentar contrarrazões.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal da 1ª Região.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió, data da assinatura digital.
Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito -
08/05/2025 12:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2025 08:40
Julgado procedente em parte do pedido
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09/10/2024 09:35
Conclusos para julgamento
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09/10/2024 09:32
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 08:43
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 09/10/2024 08:43:09, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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08/10/2024 05:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/10/2024 00:07
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 10:25
Juntada de Outros documentos
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07/08/2024 07:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/08/2024 08:52
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/07/2024 12:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/07/2024 13:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/07/2024 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/07/2024 12:20
Expedição de Carta.
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12/07/2024 12:20
Expedição de Carta.
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12/07/2024 12:18
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 11:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/07/2024 09:33
Decisão Proferida
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02/07/2024 10:49
Conclusos para despacho
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25/06/2024 16:42
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/10/2024 08:00:00, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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25/06/2024 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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