TJAL - 0700196-71.2025.8.02.0049
1ª instância - 3ª Vara Civel de Penedo
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 05:41
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 12:13
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 13:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: FRANKLIN ALVES BARBOSA (OAB 7779/AL) Processo 0700196-71.2025.8.02.0049 - Procedimento Comum Cível - Autor: Claúdio Muniz da Silva - DECISÃO De início, gozando a declaração de hipossuficiência econômica veiculada na petição inicial de presunção relativa de veracidade (art. 99, § 3º, CPC), e à mingua de qualquer manifestação de riqueza nos autos, DEFIRO O PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA, nos termos dos artigos 98 e seguintes do Código de Processo Civil (CPC).
CITE-SE a parte ré para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer contestação, sob pena de ser considerada revel, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora, com fulcro no art. 344 do Código de Processo Civil.
Apresentada resposta, se juntados documentos novos (que não os pessoais ou constitutivos da parte ré) ou alegadas preliminares (artigo 337 do Código de Processo Civil), INTIME-SE a parte autora para manifestação em 15 (quinze) dias.
Após, intimem-se as partes para, em 05 (cinco) dias, especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Penedo/AL, data da assinatura eletrônica.
Kaio César Queiroz Silva Santos Juiz de Direito -
29/04/2025 21:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2025 17:29
Gratuidade da Justiça
-
13/02/2025 08:06
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 11:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/02/2025 21:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/02/2025 19:52
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 16:56
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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