TJAL - 0700788-18.2025.8.02.0049
1ª instância - 3ª Vara Civel de Penedo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 11:53
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2025 12:28
Juntada de Outros documentos
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02/07/2025 12:28
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 10:34
Autos entregues em carga ao destinatario.
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01/07/2025 10:34
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 17:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/06/2025 16:56
Homologada a Transação
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17/06/2025 13:00
Conclusos para julgamento
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16/06/2025 22:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 17:30
Autos entregues em carga ao destinatario.
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09/06/2025 17:30
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 16:25
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 09/06/2025 16:25:58, 3ª Vara Cível de Penedo.
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09/06/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 15:11
Juntada de Outros documentos
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08/05/2025 15:42
Juntada de Outros documentos
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08/05/2025 15:41
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 13:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: João Victor dos Santos Castro (OAB 19188/AL) Processo 0700788-18.2025.8.02.0049 - Ação de Alimentos de Infância e Juventude - Alimentand: Maria Lis Ivete Almeida Lessa,, Jainaria Santos Lessa - De início, gozando a declaração de hipossuficiência econômica veiculada na petição inicial de presunção relativa de veracidade (art. 99, § 3o, cpc), e à míngua de manifestação de riqueza nos autos, DEFIRO PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA, nos termos dos artigos 98 e seguintes do código de processo civil (cpc).
Superada a questão, o artigo 300 do código de processo civil exige, para a concessão da tutela de urgência, cautelar ou antecipada, a presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
No caso, comprovada a paternidade alegada, conforme cópia da certidão de nascimento juntada à fl. 11 FIXO ALIMENTOS PROVISÓRIOS no percentual de 15% do salário mínimo vigente, equivalente a R$227,70 a serem pagos até o quinto dia útil de cada mês Nos termos do art. 334 Código de Processo Civil, PAUTE-SE audiência de conciliação para 09/06/2025, às 08h30min, intimando-se a parte autora, pessoalmente, para comparecimento ao ato.
Em seguida, CITE-SE a parte ré para comparecer à audiência com antecedência mínima de vinte dias, dando-lhe ciência de que, conforme dispõe o art. 335, i e ii, do código de processo civil, o prazo de 15 (quinze) dias para oferecer contestação terá início: a) da data da audiência ou da última sessão de conciliação, caso não haja autocomposição; ou b) do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação apresentado pelo réu, caso o autor tenha manifestado desinteresse na autocomposição (art. 334, § 4o, i, e § 5o, cpc). não contestada a ação, será o réu considerado revel, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor, com fulcro no art. 344 do código de processo civil.
Ainda, devem ser as partes advertidas que o comparecimento à audiência de conciliação é obrigatório, pessoalmente ou por representante constituído, com poderes para negociar e transigir.
Do ato de intimação e citação deverá constar que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu é considerado ato atentatório à dignidade da justiça, sancionada com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da união ou do estado, em observância ao art. 334, § 8o, do codex processual.
Publique-se. intime-se. cumpra-se.
Penedo/AL, data da assinatura eletrônica.
Kaio César Queiroz Silva Santos Juiz de Direito -
29/04/2025 21:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2025 17:30
Concedida a Medida Liminar
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29/04/2025 12:01
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/06/2025 08:30:00, 3ª Vara Cível de Penedo.
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28/04/2025 07:34
Conclusos para despacho
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25/04/2025 13:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/04/2025 08:20
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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25/04/2025 08:20
Redistribuição de Processo - Saída
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25/04/2025 07:10
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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25/04/2025 07:09
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 21:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/04/2025 17:47
Decisão Proferida
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15/04/2025 15:11
Conclusos para despacho
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15/04/2025 15:11
Conclusos para despacho
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15/04/2025 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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