TJAL - 0700581-50.2019.8.02.0042
1ª instância - 1ª Vara de Coruripe
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: RODRIGO SCOPEL (OAB 21899/SC), ADV: MAICON DOGLAS CASSIANO ALVES (OAB 16134A/AL), ADV: HUGO ERNESTO PRADO BARBOSA (OAB 12169A/AL), ADV: RODRIGO SCOPEL (OAB 40004/RS), ADV: ANGELIZE SEVERO FREIRE (OAB 56362/RS), ADV: EDUARDO DI GIGLIO MELO (OAB 56625A/RS), ADV: PAULO ANTONIO MULLER (OAB 13449/RS) - Processo 0700581-50.2019.8.02.0042 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - AUTOR: B1Alipio Pedro dos SantosB0 - RÉU: B1Associação Nacional dos Aposentados e Pensionistas da Previdência Social- ANAPPSB0 - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial; e assim o faço com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I do CPC.
Reafirmo o deferimento dos benefícios da justiça gratuita requeridos na inicial.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, ora arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, cuja exigibilidade fica suspensa, na forma do art. 98, § 3º do CPC.
Acaso interposta apelação, intime-se o recorrido para contrarrazoar no prazo legal e, decorrido o transcurso desse lapso, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, independentemente de novo despacho.
Transitado em julgado, certifique-se, observando-se as disposições do Código de Normas da CGJ/AL acerca da (des)necessidade de recolhimento das custas processuais - para a parte beneficiária e a não beneficiária da justiça gratuita-earquive-se. -
21/07/2025 13:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2025 13:04
Julgado improcedente o pedido
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05/06/2025 11:13
Conclusos para julgamento
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05/06/2025 11:10
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 05:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 14:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Antonio Muller (OAB 13449/RS), Hugo Ernesto Prado Barbosa (OAB 12169A/AL), Maicon Doglas Cassiano Alves (OAB 16134A/AL), Rodrigo Scopel (OAB 21899/SC), Rodrigo Scopel (OAB 40004/RS), ANGELIZE SEVERO FREIRE (OAB 56362/RS), EDUARDO DI GIGLIO MELO (OAB 56625A/RS) Processo 0700581-50.2019.8.02.0042 - Procedimento Comum Cível - Autor: Alipio Pedro dos Santos - Réu: Associação Nacional dos Aposentados e Pensionistas da Previdência Social- ANAPPS - DESPACHO Em atenção a juntada de documentos de páginas (127/130), INTIME-SE a parte autora, através do seu causídico, com a finalidade de se manifestar sobre os documentos de páginas 127/130, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Em paralelo, INTIMEM-SE as partes para que informem, no prazo de 15 dias úteis, se pretendem a produção de novas provas, justificando a necessidade e pertinência destas, sob pena de indeferimento ou pugnar pelo julgamento antecipado do mérito, presumindo-se o silêncio por eleição da última opção.
Após, acaso alguma das partes manifeste interesse na produção de provas, venham-me os autos conclusos na fila de "ato inicial", acaso manifeste desinteresse, venham-me os autos conclusos na fila de "sentença".
Cumpra-se. -
05/05/2025 13:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2025 11:52
Despacho de Mero Expediente
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19/09/2024 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2024 13:35
Juntada de Outros documentos
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16/02/2024 12:45
Conclusos para despacho
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05/02/2024 17:23
Juntada de Outros documentos
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02/02/2024 13:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/02/2024 11:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/02/2024 11:19
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 15:22
Juntada de Outros documentos
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31/05/2023 16:18
Juntada de Outros documentos
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31/05/2023 16:18
Juntada de Outros documentos
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30/05/2023 12:10
Juntada de Outros documentos
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30/05/2023 12:02
Expedição de Ofício.
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24/05/2023 11:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/05/2023 13:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2023 12:29
Visto em Autoinspeção
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23/05/2023 12:29
Despacho de Mero Expediente
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31/03/2023 23:22
Juntada de Outros documentos
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08/11/2022 09:35
Conclusos para despacho
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12/07/2022 09:56
Visto em Autoinspeção
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08/07/2021 13:35
Juntada de Outros documentos
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06/07/2021 11:30
Conclusos para despacho
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06/07/2021 11:10
Expedição de Certidão.
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05/07/2021 11:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/06/2021 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/06/2021 12:36
Visto em Autoinspeção
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23/06/2021 12:36
Despacho de Mero Expediente
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23/07/2020 11:40
Visto em Autoinspeção
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13/04/2020 13:35
Conclusos para despacho
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30/03/2020 00:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/02/2020 23:35
Juntada de Outros documentos
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15/02/2020 13:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/02/2020 07:42
Juntada de Outros documentos
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13/02/2020 14:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/02/2020 12:55
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 13/02/2020 12:55:42, 1º Vara de Coruripe.
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13/02/2020 09:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/02/2020 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/02/2020 09:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/02/2020 12:09
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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11/02/2020 09:35
Juntada de Outros documentos
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02/11/2019 05:55
Retificação de Prazo, devido feriado
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01/11/2019 01:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/10/2019 13:45
Expedição de Carta.
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16/10/2019 10:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/10/2019 09:37
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/02/2020 11:00:00, 1º Vara de Coruripe.
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15/10/2019 20:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/10/2019 11:52
Não Concedida a Medida Liminar
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20/08/2019 20:15
Conclusos para despacho
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20/08/2019 20:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2019
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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