TJAL - 0700666-09.2025.8.02.0080
1ª instância - 11º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 00:00
Intimação
ADV: PAULINO DE BRITTO GOMES NETTO (OAB 38689/BA), ADV: PAULINO DE BRITTO GOMES NETTO (OAB 38689/BA), ADV: PAULINO DE BRITTO GOMES NETTO (OAB 38689/BA), ADV: VALÉRIA CURI DE AGUIAR E SILVA STARLING (OAB 18556A/AL) - Processo 0700666-09.2025.8.02.0080 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - AUTORA: B1Fernanda Fialho de Andrade NunesB0 - B1Flavia Fialho de Andrade NunesB0 - B1Tereza Cristina Fialho de Andrade NunesB0 - LITSPASSIV: B1Jetsmart Airlines S.aB0 - Isto posto, julgo parcialmente procedente o pedido formulado na peça vestibular, o que faço com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, c/c arts. 14, caput, do Código de Defesa do Consumidor, para condenar a demandada ao pagamento de; (i) R$ 4.784,94 (quatro mil e setecentos e oitenta e quatro reais e noventa e quatro centavos) a título de restituição da quantia paga, o qual deverá ser corrigido monetariamente pelo IPCA-IBGE, desde o prejuízo, acrescido de juros de mora, correspondente a Taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária IPCA-IBGE, desde a citação, conforme dispõe os conforme dispõe os arts. 389 e 405 do Código Civil;, bem como ao pagamento de (ii) R$ 3.000,00 (três mil reais) para cada demandante, a título de indenização por danos morais, corrigido monetariamente pelo IPCA-IBGE, desde a data do seu arbitramento (Súmula 362 do STJ), e com juros de mora, correspondente a Taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária IPCA-IBGE, desde a citação, conforme dispõe os arts. 389 e 406 do Código Civil.
Sem custas nem honorários nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
P.
R.
I.
Após o trânsito em julgado, nada sendo requerido, registre-se e arquive-se, independente de nova conclusão. -
21/08/2025 13:24
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/06/2025 08:49
Conclusos para julgamento
-
06/06/2025 07:12
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 09:58
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 19:40
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 18:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/05/2025 09:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/05/2025 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2025 15:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulino de Britto Gomes Netto (OAB 38689/BA) Processo 0700666-09.2025.8.02.0080 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Fernanda Fialho de Andrade Nunes, Flavia Fialho de Andrade Nunes, Tereza Cristina Fialho de Andrade Nunes - 1.
Indefiro, por ora, o pedido de inversão do ônus da prova (art. 6°, VIII, CDC), eis que não obstante se cuide de técnica de instrução processual, a parte Demandante não indicou os elementos de convicção que deseja ver acostados aos autos pelo fornecedor - impossibilitando, por conseguinte, o acesso da parte adversa à ampla defesa (art. 5°, LV, CF/88), visto que o decreto genérico de inversão implicaria prejuízo ao exercício do direito de produzir provas; 2.
No tocante ao pedido de concessão da gratuidade judiciária benefícios da justiça gratuita, verifico que as autoras realizaram viagem internacional, residem em bairro de classe média/alta, consomem mais de R$ 1.000,00 (mil reais) de energia elétrica (fl. 30) e são médicas, não tendo demonstrado a alegada hipossuficiência financeira.
Assim, intimem-se as autoras para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar documentalmente a condição de pobreza, mediante apresentação de elementos mínimos que demonstrem sua situação econômica atual, tais como: comprovante de renda, declaração de imposto de renda (se houver), extratos bancários dos últimos 3 meses, carteira de trabalho atualizada, ou qualquer outro documento pertinente; 3.
Cumpra-se. -
13/05/2025 13:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2025 09:26
Decisão Proferida
-
07/05/2025 14:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulino de Britto Gomes Netto (OAB 38689/BA) Processo 0700666-09.2025.8.02.0080 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Fernanda Fialho de Andrade Nunes, Flavia Fialho de Andrade Nunes, Tereza Cristina Fialho de Andrade Nunes - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência de Conciliação para o dia 05 de junho de 2025, às 11 horas e 30 minutos, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
FORMATO HÍBRIDO: As partes que desejarem ingressar na audiência em formato virtual devem acessar o aplicativo ZOOM Endereço Eletrônico: Entrar na reunião Zoom https://us02web.zoom.us/j/5790786954 ID da reunião: 579 078 6954 SALA DE CONCILIAÇÃO 3 Advertências: i) é dever das partes o acesso ao endereço eletrônico na data e horário designado para realização da audiência de conciliação, instrução e julgamento; ii) as partes deverão se abster de acessar o link em horário diverso daquele previsto para a audiência de seu processo, a fim de evitar perturbações em audiências de terceiros; iii) na hipótese de negativa de acesso à reunião, que poderá ocorrer em face da realização de outra audiência na mesma sala. -
06/05/2025 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2025 07:40
Conclusos para decisão
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06/05/2025 07:39
Expedição de Carta.
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06/05/2025 07:35
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 07:28
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/06/2025 11:30:00, 11º Juizado Especial Cível da Capital.
-
05/05/2025 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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