TJAL - 0700406-35.2025.8.02.0078
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: GUSTAVO HENRIQUE GOMES VIEIRA (OAB 8005/AL), ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 13419A/AL), ADV: NAPOLEÃO FERREIRA DE LIMA JUNIOR (OAB 14395/AL) - Processo 0700406-35.2025.8.02.0078 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cartão de Crédito - AUTOR: B1Ricardo Jorge Calixto de Holanda - MeB0 - RÉU: B1Banco Safra S/AB0 - Dispositivo: Ante o exposto, diante de tudo que consta dos autos, com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC, JULGO PROCEDENTES os pedidos contidos na exordial, para: a) Condenar o promovido BANCO SAFRA S/A a pagar à promovente RICARDO JORGE CALIXTO DE HOLANDA - ME o valor de R$ 5.570,10 (cinco mil, quinhentos e setenta reais e dez centavos), a título de ressarcimento pelos danos materiais, computada a atualização monetária legal, desde a data da citação inicial, na forma dos arts. 405 e 406, §1º, 2º e 3º, do Código Civil, devendo para tanto ser aplicada a taxa legal, que correspondente à taxa referência da SELIC, subtraído o índice de correção monetária correspondente ao IPCA, com metodologia de cálculo disciplinada na Resolução Nº 5.571, de 2024, do Conselho Monetário Nacional (BACEN), resultado que satisfaz por inteiro a exigência de fixação de juros e correção sobre o valor da obrigação, em se tratando de relação de natureza contratual; b) Condenar o promovido BANCO SAFRA S/A a pagar à promovente RICARDO JORGE CALIXTO DE HOLANDA - ME a importância de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) a título de compensação pelos danos morais sofridos, com atualização monetária pelo IPCA a partir da data deste arbitramento (Súmula 362/ STJ) e acrescido de juros de mora pela taxa SELIC, desde a citação, deduzindo-se deste o índice de atualização monetária, até a data em que os dois incidem simultaneamente, a partir do qual incidirá, apenas, a taxa SELIC, na forma do art. 406, §1º a 3º do Código Civil, com redação dada pela Lei 14.905/2024.
Deixo de condenar em custas e honorários advocatícios por ser incabível nesse grau de jurisdição, conforme dispõe o art. 55 da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Maceió,14 de julho de 2025.
Sérgio Roberto da Silva Carvalho Juiz de Direito -
15/07/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2025 09:01
Julgado procedente o pedido
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13/06/2025 12:10
Conclusos para julgamento
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05/06/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 09:38
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 05/06/2025 09:38:28, 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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04/06/2025 10:12
Juntada de Outros documentos
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03/06/2025 12:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/06/2025 09:10
Juntada de Outros documentos
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26/05/2025 15:55
Juntada de Outros documentos
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21/05/2025 12:26
Juntada de Outros documentos
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08/05/2025 14:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Napoleão Ferreira de Lima Junior (OAB 14395/AL) Processo 0700406-35.2025.8.02.0078 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Ricardo Jorge Calixto de Holanda - Me - DESPACHO 1.
Processo sujeito à Lei n. 9.099/1995. 2.
Paute-se audiência de conciliação, instrução e julgamento, conforme disponibilidade de pauta, a qual poderá ocorrer de forma telepresencial por solicitação de uma das partes, de acordo com o disposto na Resolução n. 354/2020 do CNJ. 3.
Determino a citação do réu, por via postal, para que tome ciência da ação contra si proposta, bem como a intimação do mesmo a fim de que compareça à audiência, sob pena de lhe ser decretada a revelia. 4.
Intime-se o autor, cientificando-o de que seu não comparecimento implicará na extinção do feito. 5.Cumpra-se.
Maceió(AL), 06 de maio de 2025.
Sérgio Roberto da Silva Carvalho Juiz de Direito -
07/05/2025 14:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/05/2025 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2025 12:07
Expedição de Carta.
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07/05/2025 08:24
Despacho de Mero Expediente
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07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Napoleão Ferreira de Lima Junior (OAB 14395/AL) Processo 0700406-35.2025.8.02.0078 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Ricardo Jorge Calixto de Holanda - Me - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento, para o dia 05 de junho de 2025, às 9 horas e 15 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
Cite-se.
Publique-se.
ATENÇÃO: SEMANA NACIONAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS.
Em regra, a audiência será presencial, podendo, a requerimento das partes, ser realizada de forma virtual ou híbrida, conforme Res. 354/2020, do CNJ, havendo necessidade de baixar o aplicativo ZOOM MEETING.
Para as partes que desejarem participar de forma virtual, segue link: sala2 - https://us02web.zoom.us/j/7609779113?omn=*85.***.*18-93 ID reunião: 760 977 9113 -
06/05/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2025 12:27
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 12:25
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/06/2025 09:15:00, 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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06/05/2025 11:44
Conclusos para despacho
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30/04/2025 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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