TJAL - 0809631-64.2024.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Maria Lucia de Fatima Barbosa Piraua
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 22/07/2025.
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21/07/2025 10:03
Ato Publicado
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21/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0809631-64.2024.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Banco Volkswagen S/A - Agravado: Cicero Frazão da Silva - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 31/07/2025 às 09:30. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 18 de julho de 2025.
Giulliane Ferreira Rodrigues Silva Secretário(a) do(a) 3ª Câmara Cível' - Advs: Francisco de Assis Lelis de Moura Júnior (OAB: 23289/PE) - Dayvidson Naaliel Jacob Costa (OAB: 11676/AL) -
18/07/2025 13:56
Ato ordinatório praticado
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18/07/2025 13:56
Incluído em pauta para 18/07/2025 13:56:41 local.
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02/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 02/05/2025.
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30/04/2025 13:42
Expedição de tipo_de_documento.
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30/04/2025 12:05
Expedição de tipo_de_documento.
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30/04/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0809631-64.2024.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Banco Volkswagen S/A - Agravado: Cicero Frazão da Silva - 'DESPACHO 1.
Trata-se de Agravo de Instrumento com pedido de concessão liminar de efeito suspensivo interposto por Banco Volkswagen S/A, em face de decisão (fls. 130/135 dos autos originários) proferida em 21 de agosto de 2024 pelo juízo da 6ª Vara Cível da Capital, na pessoa do Juiz de Direito Ney Costa Alcântara de Oliveira, nos autos da Ação de Revisão, Retificação e Anulação de Cláusulas Contratuais Ilegais e Abusivas, com Pedido de Realinhamento de Juros ao Previsto em Lei contra si ajuizada e tombada sob o nº 0703792-47.2024.8.02.0001. 2.
Em suas razões razões recursais, a parte agravante narra que o juízo a quo deferiu em parte a tutela antecipada para possibilitar que o autor permaneça na posse do bem e não tenha seu nome negativado, desde que realize o depósito judicial do quantum controverso e pague diretamente em favor da instituição financeira o montante incontroverso. 3.
Arguiu a parte recorrente que a decisão agravada teria incorrido em error in judicando, posto que é inadequada ao caso concreto, em virtude da perda do objeto, tendo em vista que o veículo já foi apreendido em ação de busca e apreensão, assim como já foi alienado em leilão, em data anterior à decisão recorrida, razão pela qual o banco recorrente defende que é ineficaz qualquer medida judicial que vise à manutenção da posse do bem pelo devedor. 4.
Sustentando a clarividência de seu direito, requereu, em pedido liminar, a concessão de efeito suspensivo para sustar os efeitos da decisão recorrida. 5.
Conforme termo à fl. 255, o presente processo alcançou minha relatoria em 17 de setembro de 2024. 6.
Decisão às fls. 256/260 concedeu o efeito suspensivo para sustar completamente os efeitos da decisão recorrida. 7.
Certidão (fl. 265) registra o decurso do prazo sem manifestação da parte agravada, embora tenha sido devidamente intimada para apresentar contrarrazões, motivo pelo qual voltaram os autos conclusos em 17 de outubro de 2024. 8. É o relatório. 9.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, 29 de abril de 2025 Des.
Paulo Zacarias da Silva Relator' - Des.
Paulo Zacarias da Silva - Advs: Francisco de Assis Lelis de Moura Júnior (OAB: 23289/PE) - Dayvidson Naaliel Jacob Costa (OAB: 11676/AL) -
29/04/2025 21:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2025 14:56
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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17/10/2024 11:36
Conclusos para julgamento
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17/10/2024 11:34
Expedição de tipo_de_documento.
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10/10/2024 00:21
Decisão Monocrática cadastrada
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24/09/2024 10:39
Decisão Comunicada ao 1º Grau
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24/09/2024 10:38
Expedição de tipo_de_documento.
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24/09/2024 10:37
Certidão de Envio ao 1º Grau
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24/09/2024 09:37
Expedição de tipo_de_documento.
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24/09/2024 09:19
Publicado ato_publicado em 24/09/2024.
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23/09/2024 12:13
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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17/09/2024 22:50
Conclusos para julgamento
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17/09/2024 22:50
Expedição de tipo_de_documento.
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17/09/2024 22:50
Distribuído por sorteio
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17/09/2024 22:46
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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