TJAL - 0810366-97.2024.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Paulo Zacarias da Silva
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 22/07/2025.
-
21/07/2025 10:04
Ato Publicado
-
21/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0810366-97.2024.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Smale Assistência Internacional de Saúde Ltda (Smile Saúde) - Agravado: Ana Carolina de Carvalho Santos Lopes - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 31/07/2025 às 09:30. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 18 de julho de 2025.
Giulliane Ferreira Rodrigues Silva Secretário(a) do(a) 3ª Câmara Cível' - Advs: Luiz Henrique da Silva Cunha Filho (OAB: 8399/AL) - Aldem Cordeiro Manso Filho (OAB: 8425/AL) - Vanessa Carnaúba Nobre Casado (OAB: 7291/AL) -
18/07/2025 14:11
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2025 14:11
Incluído em pauta para 18/07/2025 14:11:16 local.
-
02/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 02/05/2025.
-
30/04/2025 13:42
Expedição de tipo_de_documento.
-
30/04/2025 12:06
Expedição de tipo_de_documento.
-
30/04/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0810366-97.2024.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Smale Assistência Internacional de Saúde Ltda (Smile Saúde) - Agravado: Ana Carolina de Carvalho Santos Lopes - 'DESPACHO Trata-se de agravo de instrumento interposto por ESMALE ASSISTÊNCIA INTERNACIONAL DE SAÚDE LTDA, em face de decisão (fls. 72/81 dos autos principais) proferida pelo Juízo da 13ª VaradaCapital, nos autos da Ação de Obrigação de Fazer com Pedido de Antecipação de Tutela c/c Pedido de Indenização por Danos Morais, tombada sob o nº 0748440-49.2023.8.02.0001, proposta em seu desfavor por ANA CAROLINA DE CARVALHO SANTOS, a qual deferiu os parcialmente os pedidos liminares e decidiu nos seguintes termos: [...]Ante o exposto, com fulcro no art. 300 do CPC/15, DEFIRO parcialmente opedido de tutela de urgência formulado na exordial, no sentido de determinar que aparte ré, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação deste decisum, a serefetivada por meio de mandado judicial em caráter de urgência, autorize e custeie ascirurgias plásticas reparadoras não estéticas solicitadas na exordial, procedimentos aserem realizados em rede credenciada pela parte requerida e sob aresponsabilidade de equipe médica igualmente conveniada à operadora, nosmoldes do relatório médico de fls. 58/59, sob pena de multa diária no patamar de R$1.000,00 (mil reais), limitada a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)[...] Em suas razões recursais, fls.1/27, sustenta em síntese, a agravante preliminarmente a concessão de efeito suspensivo ante o não preenchimento dos pressupostos essenciais para concessão da tutela de urgência por parte do agravado.
No mérito, pugna pela reforma da decisão diante da taxatividade do rol da ANS.
Assegura que "o procedimento de Plástica Mamária com uso de prótese não consta no Anexo I, do Rol, sendo assim, não faz parte da cobertura obrigatória das operadoras de planos de saúde, mesmo neste caso, quando solicitado após a realização de gastroplastia" (fl.12).
Afirma que não houve qualquer falha na prestação de serviço da Operadora e insiste que o caráter da cirurgia pleiteada é meramente estético.
Além disso alega que não houve qualquer conduta ilícita praticada pela operadora do plano de saúde.
Dessa forma, pugna pela concessão de efeito suspensivo para revogar a liminar concedida e no mérito, o provimento do presente recurso para tornar sem efeito a decisão vergastada e se desincumbir da obrigação de custear o procedimento objeto da demanda.
Decisão de fls. 34/43 indeferindo o pedido de atribuição de efeito suspensivo.
Agravada que apresentou contrarrazões às fls. 48/59 combatendo os argumentos da parte agravante e requerendo a manutenção da decisão de origem.
Certidão(fl.60) informa o alcance dos autos à minha relatoria em 26 de novembro de 2024. É o relatório.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, 28 de abril de 2025 Des.
Paulo Zacarias da Silva Relator' - Des.
Paulo Zacarias da Silva - Advs: Luiz Henrique da Silva Cunha Filho (OAB: 8399/AL) - Aldem Cordeiro Manso Filho (OAB: 8425/AL) - Vanessa Carnaúba Nobre Casado (OAB: 7291/AL) -
29/04/2025 21:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2025 14:52
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
-
26/11/2024 07:54
Ciente
-
26/11/2024 07:53
Expedição de tipo_de_documento.
-
22/11/2024 18:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2024 07:18
Conclusos para julgamento
-
08/11/2024 07:17
Expedição de tipo_de_documento.
-
14/10/2024 10:56
Decisão Comunicada ao 1º Grau
-
14/10/2024 10:55
Expedição de tipo_de_documento.
-
14/10/2024 10:50
Publicado ato_publicado em 14/10/2024.
-
14/10/2024 10:43
Certidão de Envio ao 1º Grau
-
14/10/2024 09:35
Expedição de tipo_de_documento.
-
11/10/2024 14:53
Decisão Monocrática cadastrada
-
10/10/2024 14:56
Denegada a suspensão
-
07/10/2024 10:20
Conclusos para julgamento
-
07/10/2024 10:20
Expedição de tipo_de_documento.
-
07/10/2024 10:20
Distribuído por sorteio
-
07/10/2024 10:17
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0811398-40.2024.8.02.0000
Sergio Soares e Oliveira
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Allyson Sousa de Farias
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 04/11/2024 12:51
Processo nº 0810812-03.2024.8.02.0000
Rute Silva Salgado
Banco Itaucard S/A
Advogado: Allyson Sousa de Farias
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 17/10/2024 15:20
Processo nº 0810466-52.2024.8.02.0000
Lidiane Oliveira Fracari
Central Nacional Unimed - Cooperativa Ce...
Advogado: Stefane Caroline Nei Cazaroto
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 09/10/2024 10:09
Processo nº 0701089-77.2025.8.02.0044
Adalgisa Tertuliano da Silva
Unibap - Uniao Brasileira de Aposentados...
Advogado: Kristyan Cardoso Sociedade Individual De...
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 01/05/2025 18:45
Processo nº 0810381-66.2024.8.02.0000
Unimed Maceio
Murilo Oliveira Strauss
Advogado: Leticia de Medeiros Agra
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 07/10/2024 13:17