TJAL - 0700246-12.2025.8.02.0045
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Murici
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 13:47
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2025 10:38
Conclusos para decisão
-
12/06/2025 10:01
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 12/06/2025 10:01:08, Vara do Único Ofício de Murici.
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10/06/2025 16:53
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 07:58
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/05/2025 11:58
Expedição de Carta.
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06/05/2025 15:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael Batista da Silva (OAB 15894/AL) Processo 0700246-12.2025.8.02.0045 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Quitéria Maria da Silva - Inicialmente, estando devidamente em ordem e preenchidos os requisitos previstos no art. 319 e 320 do CPC, pelo menos através da análise preliminar dos documentos apresentados, DEFIRO a petição inicial.
Tendo em vista a afirmação de insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, bem como que a presunção de hipossuficiência da pessoa natural é relativa, a teor do art. 99, § 3º, do CPC, aliada ao fato de inexistirem, nos autos, provas aptas a refutar referida presunção, DEFIRO os benefícios da justiça gratuita.
Quanto ao pedido de inversão do ônus da prova, entendo por ser pertinente, dada a situação de hipossuficiência probatória do autor, sem dispor de condições de produzir prova do alegado, razão pela qual o DEFIRO, com fundamento no art. 6º, inciso VIII, do CDC c/c art. 373, § 1º, do novo CPC, a fim de que a parte ré traga aos autos, junto com sua peça de defesa, o termo de associação aqui impugnada.
DESIGNO audiência de conciliação para o dia 11/06/2025, às 10 horas, a qual ocorrerá na modalidade PRESENCIAL.
Ato contínuo, DETERMINO que o Cartório desta Unidade Judiciária proceda a expedição de intimação para a parte ré, nos moldes fixados no art. 246, § 1º-A, I, do CPC, bem como a retificação do procedimento de "Juizado Especial Cível" para "Procedimento Comum Cível".
Consigno, por fim, que caso a sessão acima se mostre infrutífera, fica, de logo, citada a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar defesa nos autos, em estrita consonância com o disposto no art. 335, I, do CPC.
Intimações devidas. -
05/05/2025 13:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/05/2025 18:53
Decisão Proferida
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08/04/2025 10:46
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/06/2025 10:00:00, Vara do Único Ofício de Murici.
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25/02/2025 10:45
Conclusos para despacho
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25/02/2025 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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