TJAL - 0700641-93.2025.8.02.0080
1ª instância - 11º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 17:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/06/2025 17:42
Juntada de Outros documentos
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09/06/2025 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/06/2025 10:08
Homologada a Transação
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09/06/2025 07:39
Conclusos para julgamento
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05/06/2025 08:25
Juntada de Outros documentos
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03/06/2025 12:53
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/06/2025 12:49
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/05/2025 18:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/05/2025 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2025 15:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ádan Mastroianni Brandão de Carvalho (OAB 13899/AL) Processo 0700641-93.2025.8.02.0080 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Francisco Jorge do Nascimento Costa - Autos n° 0700641-93.2025.8.02.0080 Ação: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto: Seguro Autor: Francisco Jorge do Nascimento Costa Réu: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia: 24 de julho de 2025, às 10 horas e 15 minutos, não presencial, passo a expedir os atos necessários à sua realização: Endereço eletrônico para acesso ao aplicativo ZOOM: não presencial, a seguir, passo a publicar o endereço eletrônico para acesso ao aplicativo ZOOM Endereço eletrônico: https://us02web.zoom.us/j/5893013080 ID da reunião: 589 301 3080 OBSERVAÇÕES: 1 - É dever das partes o acesso ao endereço eletrônico na data e horário designado para realização da audiência de conciliação, instrução e julgamento; 2 - Cada participante deverá adotar as providências técnicas para sua realização (art. 236 §3º, CPC e art. 4º, §2º, Ato Normativo n. 11/2020/TJAL). 3 - Somente as partes, os advogados constituídos, conciliador e servidores/estagiários poderão ingressar na audiência. 4 - As partes deverão se abster de acessar o link em horário diverso daquele previsto para a audiência de seu processo, a fim de evitar perturbações em audiências de terceiros; 5 - Na hipótese de negativa de acesso à reunião, que poderá ocorrer em face da realização de outra audiência na mesma sala, a parte deverá aguardar na sala de espera do aplicativo ZOOM; 6 - Caso haja testemunhas a serem ouvidas, estas deverão comparecer PRESENCIALMENTE à sede do Juizado, na data e hora da audiência designada.
ADVERTÊNCIAS: 1 - O não comparecimento injustificado do autor à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. 2 - O réu poderá oferecer contestação de forma oral, ou por escrito, cujo termo final será a data da audiência de instrução.
Não comparecendo o demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz. 3 - Devem as partes comparecerem com seus Advogados/Defensores Públicos quando o valor da causa superar os 20 (vinte) salários mínimos.
Maceió, 13 de maio de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
13/05/2025 13:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2025 08:46
Expedição de Carta.
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13/05/2025 08:41
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 08:34
Expedição de Carta.
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07/05/2025 14:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ádan Mastroianni Brandão de Carvalho (OAB 13899/AL) Processo 0700641-93.2025.8.02.0080 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Francisco Jorge do Nascimento Costa - 1.
Defiro o pedido de inversão do ônus da prova (art. 6°, VIII, CDC) face à hipossuficiência técnica e probatória do consumidor e por considerar que o fornecedor detém a maior parte da documentação alusiva ao litígio sob apreço, o que faço para determinar que o demandado, até a audiência de instrução e julgamento, junte aos autos informações acerca da data da chegada da peça e a degravação dos protocolos de atendimentos vinculados ao autor; 2.
Cite-se o Demandado; 3.
Intimações devidas; 4.
Cumpra-se. -
06/05/2025 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2025 09:43
Decisão Proferida
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30/04/2025 10:39
Conclusos para decisão
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29/04/2025 20:54
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 24/07/2025 10:15:00, 11º Juizado Especial Cível da Capital.
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29/04/2025 20:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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