TJAL - 0700673-52.2024.8.02.0042
1ª instância - 1ª Vara de Coruripe
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Débora de Oliveira Costa Soares (OAB 9857/AL), Pedro Oliveira de Queiroz (OAB 49244/CE), Dayara de Oliveira Costa (OAB 20825/AL) Processo 0700673-52.2024.8.02.0042 - Procedimento Comum Cível - Autor: Cicero Ursulino dos Santos - Réu: CAAP - Caixa de Assistência Aos Aposentados e Pensionistas - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte autora, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Débora de Oliveira Costa Soares (OAB 9857/AL), Pedro Oliveira de Queiroz (OAB 49244/CE), Dayara de Oliveira Costa (OAB 20825/AL) Processo 0700673-52.2024.8.02.0042 - Procedimento Comum Cível - Autor: Cicero Ursulino dos Santos - Réu: CAAP - Caixa de Assistência Aos Aposentados e Pensionistas - Ante o exposto, REJEITO as preliminares arguidas pelo réu e, no mérito, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial; e assim o faço com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I do CPC.
CASSO/REVOGO a decisão de concedeu a tutela de urgência a parte autora (páginas 26/30).
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, ora arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, cuja exigibilidade fica suspensa, na forma do art. 98, § 3º do CPC.
Acaso interposta apelação, intime-se o recorrido para contrarrazoar no prazo legal e, decorrido o transcurso desse lapso, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, independentemente de novo despacho.
Transitado em julgado, certifique-se, observando-se as disposições do Código de Normas da CGJ/AL acerca da (des)necessidade de recolhimento das custas processuais - para a parte beneficiária e a não beneficiária da justiça gratuita-earquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
01/10/2024 08:13
Conclusos para julgamento
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13/09/2024 14:51
Juntada de Outros documentos
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11/09/2024 12:49
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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10/09/2024 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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10/09/2024 10:36
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 10:37
Juntada de Outros documentos
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23/08/2024 07:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/08/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 13:13
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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19/08/2024 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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19/08/2024 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 11:48
Juntada de Outros documentos
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19/08/2024 11:47
Juntada de Outros documentos
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19/08/2024 11:36
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2024 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2024 08:46
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 08:40
Expedição de Carta.
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24/07/2024 08:34
Juntada de Outros documentos
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24/07/2024 08:30
Classe retificada de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
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24/07/2024 08:29
Expedição de Ofício.
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09/07/2024 12:39
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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08/07/2024 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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08/07/2024 11:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/07/2024 10:15
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/08/2024 12:00:00, 1º Vara de Coruripe.
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30/04/2024 09:05
Conclusos para despacho
-
30/04/2024 09:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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