TJAL - 0710657-62.2019.8.02.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 10:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rosely Cristina Marques Cruz (OAB 4560/AC) Processo 0710657-62.2019.8.02.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autor: Crbs S/A - Cdd Maceió - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por CRBS S/A em face de FERNANDO CAVALCANTE DA SILVA para: DETERMINAR a reintegração definitiva da parte autora na posse dos bens comodatados listados na petição inicial; CONDENAR o réu, em caso de impossibilidade de restituição dos bens, ao pagamento de indenização no valor de R$ 9.773,46 (nove mil, setecentos e setenta e três reais e quarenta e seis centavos), corrigidos monetariamente pelo INPC desde a data de atualização apresentada na inicial e acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação, ambos até 29 de agosto de 2024.
A partir de 30 de agosto de 2024, considerando a vigência da Lei 14.905/24, a correção monetária será calculada pelo IPCA e os juros de mora pela taxa SELIC, deduzindo-se o IPCA.
Atento o exequente, para quando da apresentação da memória de cálculo em fase de cumprimento de sentença, não incorrer em anatocismo ao realizar a mudança dos parâmetros de correção.
CONDENO o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do Código de Processo Civil.
Expeça-se mandado de reintegração de posse em favor da parte autora.
Determino o desmenbramento dos autos em apenso, visto que não há necessidade de reunião para evita julgamento conflitantes, visto que a causa de pedir é distinta.
Determino o desmembramento dos autos em apenso, ante a distinção das causas de pedir e a ausência de risco de decisões conflitantes. -
08/05/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2025 12:55
Julgado procedente o pedido
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25/10/2024 09:57
Conclusos para despacho
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10/07/2024 14:55
Juntada de Outros documentos
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02/07/2024 16:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/07/2024 06:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/07/2024 01:39
Despacho de Mero Expediente
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09/01/2024 13:50
Conclusos para despacho
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09/01/2024 13:47
Expedição de Certidão.
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25/09/2023 14:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/09/2023 19:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/09/2023 14:42
Despacho de Mero Expediente
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24/05/2023 19:38
Conclusos para despacho
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23/05/2023 10:26
Juntada de Outros documentos
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10/02/2023 13:35
Conclusos para despacho
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27/09/2022 09:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/09/2022 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/09/2022 16:11
Despacho de Mero Expediente
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04/08/2022 14:18
Conclusos para despacho
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04/08/2022 14:18
Expedição de Certidão.
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03/07/2022 13:13
Visto em Autoinspeção
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12/02/2022 18:42
Juntada de Mandado
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12/02/2022 18:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/02/2022 09:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/02/2022 17:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/02/2022 15:06
Mandado Recebido na Central de Mandados
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09/02/2022 15:05
Expedição de Mandado.
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09/02/2022 14:57
Ato ordinatório praticado
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26/01/2022 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/10/2021 01:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/10/2021 09:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/10/2021 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/10/2021 13:17
Expedição de Carta.
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08/10/2021 13:14
Ato ordinatório praticado
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01/10/2021 09:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/09/2021 21:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/09/2021 19:06
Não Concedida a Medida Liminar
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09/06/2021 12:10
Visto em Autoinspeção
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21/07/2020 12:18
Conclusos para despacho
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21/07/2020 12:17
Expedição de Certidão.
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21/07/2020 12:13
Apensado ao processo
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02/04/2020 09:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/03/2020 18:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/03/2020 02:31
Despacho de Mero Expediente
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25/09/2019 09:12
Conclusos para despacho
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02/09/2019 13:18
Redistribuído por dependência em razão de motivo_da_redistribuicao
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02/09/2019 13:18
Redistribuição de Processo - Saída
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27/05/2019 09:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/05/2019 20:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/05/2019 09:39
Decisão Proferida
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06/05/2019 13:30
Conclusos para despacho
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25/04/2019 18:01
Conclusos para despacho
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25/04/2019 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2019
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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