TJAL - 0701087-50.2024.8.02.0042
1ª instância - 1ª Vara de Coruripe
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 11:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 15:28
Conclusos para despacho
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07/05/2025 13:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Caroline de Souza Flor Oliveira (OAB 9478/AL), Wagner Veloso Martins (OAB 37160/BA) Processo 0701087-50.2024.8.02.0042 - Procedimento Comum Cível - Autor: Alcides Clemente da Silva - Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita.
INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o recolhimento das custas processuais iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil.
Por outro lado, acaso a parte desista do pedido de Gratuidade da Justiça, desde já, AUTORIZO-LHE, caso queira, a realização do pagamento de modo parcelado, em até 06 (seis) vezes/parcelas, igualitárias e sucessivas, a primeira a vencer-se no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data da emissão do boleto, DEVENDO, para tanto, o Autor ser intimado, por seu(s) Advogado(s), via Dje, para, no prazo de 15 dias úteis, entrar em contato com a Contadoria do Tribunal de Justiça de Alagoas, através do e-mail [email protected] ou pelo telefone (82) 4009-3541, para a disponibilização dos boletos.
Neste caso, o Autor deverá comprovar o pagamento das custas nos autos, sob pena de indeferimento da inicial e cancelamento da distribuição.
Saliento que o não pagamento da(s) custas/parcela(s) acarretará no cancelamento da distribuição do feito (artigo 290 do CPC).
Após, voltem os autos na fila: "concluso/ato inicial". -
06/05/2025 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2025 21:52
Decisão Proferida
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11/04/2025 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/12/2024 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/09/2024 16:02
Conclusos para despacho
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13/09/2024 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2024 12:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/08/2024 17:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/08/2024 14:49
Despacho de Mero Expediente
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04/07/2024 16:45
Conclusos para despacho
-
04/07/2024 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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