TJAL - 0701207-22.2023.8.02.0077
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 09:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/05/2025 08:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/05/2025 16:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0701207-22.2023.8.02.0077 - Procedimento Comum Cível - Autor: Douglas Fellipe Pereira de Lima - Ante o exposto, na forma do art. 487, I, do CPC, julgo procedente o pedido da inicial e, por conseguinte: A) condeno a parte ré ao pagamento da quantia de R$ 3.329,37 (três mil, trezentos e vinte e nove reais e trinta e sete centavos), a título de aluguéis vencidos, acrescida de correção monetária pelo IGP-M desde os vencimentos e juros de mora de 1% ao mês, também a partir dos respectivos vencimentos.
Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (artigo 55 da lei 9099/95).
Após o prazo recursal, inexistindo recurso ou peticionamento de cumprimento de sentença, certifique-se a situação processual, arquivando-se em seguida.
Sobrevindo requerimento do exequente, intime-se a demandada na forma do art. 523 do CPC, para que, em 15 (quinze) dias, promova o pagamento da quantia arbitrada em valores devidamente atualizados.
Não havendo o pagamento voluntário, atualize-se o valor exequendo na forma do art. 52, II, da Lei nº 9.099/1995, promovendo-se, em seguida, com a conclusão dos autos para bloqueio eletrônico via SISBAJUD do quantum atualizado, nos moldes do art. 523, §3º, do CPC.
Havendo pagamento (depósito judicial), expeça-se alvará em favor do autor.
Em sendo requerido a transferência de valores integrais à conta do autor ou de seu advogado, observe-se, neste último, a autorização outorgada em procuração, lhe dando poderes para receber/levantar alvará.
Em caso de pedido de retenção de honorários contratuais, fica desde já deferido, ficando a expedição condicionada a presença do contrato de honorários, devidamente assinado pela parte.
Na hipótese de oposição de embargos declaratórios, intime-se a parte embargada para, em 5 dias, apresentar impugnação, voltando-me os autos conclusos para sentença.
Em caso de interposição de recurso, seguindo a sistemática do art. 1.010, § 3º do CPC, intime-se a parte recorrida para, em 10 dias, apresentar contrarrazões.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal da 1ª Região.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se Maceió, data da assinatura digital.
Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito -
05/05/2025 17:24
Expedição de Carta.
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05/05/2025 17:22
Expedição de Carta.
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05/05/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2025 13:01
Julgado procedente o pedido
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12/04/2024 10:25
Conclusos para despacho
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12/04/2024 10:24
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 12/04/2024 10:24:35, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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04/04/2024 07:37
Expedição de Certidão.
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18/03/2024 11:42
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/03/2024 07:39
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/03/2024 01:18
Expedição de Certidão.
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22/02/2024 13:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/02/2024 14:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/02/2024 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/02/2024 11:33
Expedição de Carta.
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21/02/2024 11:31
Expedição de Carta.
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21/02/2024 11:28
Autos entregues em carga ao destinatario.
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21/02/2024 11:28
Expedição de Certidão.
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21/02/2024 11:27
Ato ordinatório praticado
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21/02/2024 11:26
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/04/2024 09:30:00, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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20/02/2024 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/02/2024 13:49
Decisão Proferida
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09/10/2023 13:06
Conclusos para despacho
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28/09/2023 12:55
Juntada de Outros documentos
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19/09/2023 13:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/09/2023 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/09/2023 08:29
Expedição de Certidão.
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28/08/2023 11:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/08/2023 11:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/08/2023 10:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/08/2023 10:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/08/2023 08:25
Juntada de Outros documentos
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12/08/2023 04:05
Expedição de Certidão.
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02/08/2023 13:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/08/2023 18:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/08/2023 13:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2023 10:06
Expedição de Carta.
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01/08/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 09:58
Autos entregues em carga ao destinatario.
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01/08/2023 09:58
Expedição de Certidão.
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01/08/2023 09:56
Expedição de Carta.
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01/08/2023 09:47
Audiência instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 27/09/2023 12:00:00, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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31/07/2023 13:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/07/2023 09:22
Despacho de Mero Expediente
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26/06/2023 08:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/06/2023 08:49
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/06/2023 08:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/06/2023 02:42
Expedição de Certidão.
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08/06/2023 10:55
Conclusos para despacho
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08/06/2023 09:25
Juntada de Outros documentos
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31/05/2023 14:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/05/2023 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2023 10:40
Expedição de Carta.
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30/05/2023 10:39
Expedição de Carta.
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30/05/2023 10:38
Autos entregues em carga ao destinatario.
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30/05/2023 10:38
Expedição de Certidão.
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30/05/2023 10:33
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 09:30
Audiência instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 27/09/2023 09:00:00, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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30/05/2023 09:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2023
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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