TJAL - 0700382-95.2022.8.02.0018
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Major Isidoro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0700382-95.2022.8.02.0018 - Cumprimento de sentença - Alimentand: Joyce Batista da Silva Azarias - DECISÃO Trata-se de EXECUÇÃO DE ALIMENTOS COM PEDIDO DE PRISÃO ajuizada por JOAN GUILHERME BATISTA AZARIAS E OUTRO, representados por sua genitora, JOICE BATISTA DA SILVA, em face de JOÃO MARCOS DA SILVA ZARIAS, por meio da qual pretende a execução da sentença proferida nos autos principais.
Petição inicial instruída com os documentos de fls. 05/18. É o relatório.
Fundamento e decido.
Processe-se em segredo de justiça, com base no artigo 189, inciso II, do Código de Processo Civil.
Intime-se o executado, pessoalmente, a fim de que, no prazo de 03 (três) dias, pague o débito, prove que o fez ou justifique a impossibilidade de efetuá-lo, nos termos do art. 528, caput, do CPC, sob pena de a sentença ser protestada (§ 1º) e ser decretada sua prisão pelo prazo de 01 (um) a 03 (três) meses (§ 3º).
No mandado deverá conter o valor da dívida e a advertência de que apenas a impossibilidade absoluta de efetuar o pagamento, comprovada de fato, justificará o inadimplemento, consoante preconiza o §2º, do art. 528 do CPC.
Cientifique-se o representante do Ministério Público.
Providências necessárias.
Major Izidoro/AL, 07 de maio de 2025.
Danilo Vital de Oliveira Juiz de Direito -
05/04/2025 06:55
Juntada de Petição
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04/04/2025 14:45
Autos entregues em carga
-
04/04/2025 14:45
Expedição de Documentos
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04/04/2025 14:44
Autos entregues em carga
-
04/04/2025 14:44
Expedição de Documentos
-
04/04/2025 13:40
Juntada de Documento
-
20/03/2025 10:01
Juntada de Documento
-
20/03/2025 10:00
Mandado devolvido
-
18/03/2025 10:58
Expedição de Documentos
-
13/03/2025 08:55
Outras Decisões
-
11/03/2025 13:32
Conclusos
-
11/03/2025 13:31
Juntada de Documento
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11/03/2025 13:31
Juntada de Documento
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11/03/2025 13:31
Juntada de Documento
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11/03/2025 13:30
Juntada de Documento
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11/03/2025 13:30
Juntada de Documento
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11/03/2025 13:30
Juntada de Documento
-
11/03/2025 11:34
Juntada de Petição
-
11/03/2025 11:12
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2022
Ultima Atualização
07/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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