TJAL - 0721985-76.2025.8.02.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel da Capital / Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 19:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/07/2025 03:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/07/2025 00:00
Intimação
ADV: LUIZ CLÁUDIO ALEXANDRE DOS SANTOS (OAB 5054/AL), ADV: LUIZ CLÁUDIO ALEXANDRE DOS SANTOS (OAB 5054/AL) - Processo 0721985-76.2025.8.02.0001 - Interdição/Curatela - Nomeação - REQUERENTE: B1Valdivia Gomes MolinaB0 - B1Valéria Silva Gomes SampaioB0 - POSTO ISTO, considerando todos os argumentos já expendidos, bem como a finalidade social da legislação, e tendo em vista os interesses do interditando, DEFIRO A CURATELA PROVISÓRIA da requerida Elita Chrisostomo da Silva, eis que consta no laudo (fls. 17), que a interditanda possui doença neurodegenerativa de caráter permanente e progressivo.
Expeça-se TERMO DE CURATELA PROVISÓRIA, tendo como curadoras as senhoras Valdivia Gomes Molina e Valéria Silva Gomes Sampaio.
DESIGNO AUDIÊNCIA para o dia 21.08.2025, às 09h30 para que o(a) interditando(a), se possível, seja entrevistado, bem como ser realizada a oitiva das pretensas curadoras (art. 751, CPC).
A audiência designada se realizará na modalidade virtual, com acesso a partir do link e dados abaixo: Aplicativo Zoom https://us02web.zoom.us/j/*73.***.*82-62?pwd=RlBQVm4rZFN4NVRwTWdiYXlhK1JRdz09 ID da reunião: 873 4908 2962 Senha de acesso: 948379 Notifique-se a parte autora e Cite-se o(a) interditando(a) para comparecerem na audiência.
Adverte-se que deverá o oficial de justiça certificar com detalhes a forma com a qual foi encontrada e como reagiu a citação/intimação, bem como quanto a sua possibilidade de comparecimento à audiência.
Expeça-se o respectivo mandado constando que, da audiência de entrevista, passará a fluir o prazo de 15 (quinze) dias para eventual impugnação ao pedido pelo (a) interditando (a) (CPC, art. 752), bem como a possibilidade de o(a) interditando(a), ou qualquer parente sucessível, nomear advogado para sua defesa.
Ciência ao Ministério Público.
Cumpra-se.
Intime-se.
Maceió/AL, data da assinatura eletrônica.
Luis Fillipe de Godoi Trino Juiz de Direito -
30/06/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/06/2025 18:47
Concedida a Antecipação de tutela
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30/06/2025 14:47
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 21/08/2025 09:30:00, 23ª Vara Cível da Capital / Família.
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12/06/2025 08:45
Conclusos para despacho
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11/06/2025 17:44
Juntada de Outros documentos
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10/06/2025 19:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/06/2025 17:27
Despacho de Mero Expediente
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05/06/2025 07:35
Conclusos para despacho
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04/06/2025 17:11
Juntada de Outros documentos
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09/05/2025 11:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Cláudio Alexandre dos Santos (OAB 5054/AL) Processo 0721985-76.2025.8.02.0001 - Interdição/Curatela - Requerente: Valdivia Gomes Molina, Valéria Silva Gomes Sampaio - Intime-se a parte autora, por meio de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, com fulcro no art. 321 do CPC, emende à inicial, juntando aos autos a procuração de fls. 08 devidamente assinada, uma vez que se trata de documento indispensável à propositura da ação, sob pena de indeferimento da exordial.
Maceió/AL, data da assinatura eletrônica.
Luis Fillipe de Godoi Trino Juiz de Direito -
08/05/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2025 12:19
Despacho de Mero Expediente
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05/05/2025 18:00
Conclusos para despacho
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05/05/2025 18:00
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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