TJAL - 0700048-42.2024.8.02.0034
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Santa Luzia do Norte
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 18:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/06/2025 18:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/06/2025 18:01
Publicado ato_publicado em data.
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05/06/2025 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/05/2025 19:22
Publicado ato_publicado em data.
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27/05/2025 20:50
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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08/05/2025 13:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Martins da Silva (OAB 8556/AL), Danielle Tenório Toledo Cavalcante (OAB 6033/AL) Processo 0700048-42.2024.8.02.0034 - Procedimento Comum Cível - Autor: Rubens Fernandes da Silva - Réu: Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. - Diante do exposto, confirmo a tutela de urgência e JULGO PROCEDENTE em parte o pedido para DECLARAR a nulidade do TOI que culminou na cobrança dos valores indicados na inicial (fls. 1/10), bem como para determinar a inexigibilidade da cobrança referente à diferença de faturamento.
Por consequência, ponho fim à fase cognitiva do processo nos termos do art. 487, I, do CPC.
Sucumbentes em proporções iguais (art. 86, do CPC), cada parte arcará com metade das despesas processuais.
Condeno as partes, ainda, em honorários advocatícios devidos à parte contrária, no valor de R$ 1.000,00, por equidade (art. 85, §8º, do CPC) Entretanto, a condenação imposta ao autor permanecerá suspensa, em razão da gratuidade judiciária concedida (art. 98, § 3º, do CPC).
Certificado o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades legais e nada sendo requerido pelas partes, arquivem-se os autos, independente de nova conclusão, com as cautelas de praxe.
P.I.C. -
07/05/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2025 11:21
Julgado procedente em parte do pedido
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23/09/2024 15:06
Juntada de Outros documentos
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26/06/2024 16:31
Conclusos para decisão
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22/03/2024 14:39
Conclusos para despacho
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21/03/2024 16:06
Juntada de Outros documentos
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15/03/2024 16:20
Juntada de Outros documentos
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08/03/2024 13:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/03/2024 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2024 10:44
Ato ordinatório praticado
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06/03/2024 16:22
Juntada de Outros documentos
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09/02/2024 12:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/02/2024 17:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/02/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
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08/02/2024 10:36
Juntada de Outros documentos
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08/02/2024 07:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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31/01/2024 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/01/2024 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/01/2024 12:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/01/2024 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/01/2024 11:38
Decisão Proferida
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23/01/2024 12:11
Conclusos para despacho
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23/01/2024 10:09
Juntada de Outros documentos
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22/01/2024 11:20
Juntada de Outros documentos
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19/01/2024 14:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/01/2024 12:58
Expedição de Carta.
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18/01/2024 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/01/2024 08:29
Concedida a Antecipação de tutela
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17/01/2024 11:01
Conclusos para despacho
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17/01/2024 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2024
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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