TJAL - 0700368-75.2024.8.02.0072
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Murici
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 12:25
Baixa Definitiva
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19/05/2025 12:25
Arquivado Definitivamente
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19/05/2025 12:24
Juntada de Outros documentos
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19/05/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 05:22
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 12:21
Juntada de Outros documentos
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06/05/2025 15:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: William da Silva França (OAB 17446/AL) Processo 0700368-75.2024.8.02.0072 - Auto de Prisão em Flagrante - Indiciada: Cicera Moura da Silva - SENTENÇA Trata-se de Proposta de Não Persecução Penal apresentada pelo Ministério Público em favor de Cícera Moura dos Santos, presa em flagrante pela prática, em tese, do delito tipificado no art. 12 da Lei 10.826/2003.
Em sede de audiência, fora celebrado o acordo de não persecução penal, conforme condições estabelecidas às fls. 102 dos autos.
Quais sejam: "Pecuniária de 01 (um) salário mínimo vigente, parcelado em 03 (três) vezes de R$506,00 (quinhentos e seis reais), devendo a primeira parcela ser paga até o dia 10 de maio de 2025 e as demais parcelas nos meses subsequentes." Ao final, o Ministério Público pugna pela homologação do acordo.
Após, vieram-me os autos conclusos para homologação. É o que importa relatar.
Decido.
Sem maiores delongas, considerando que o suposto autor do fato preenche os requisitos legais do art. 28-A do CPP, HOMOLOGO a proposta celebrada, para que sejam produzidos seus efeitos legais, ficando os beneficiários da medida desde já cientes de que o descumprimento das condições impostas, sem prévia ou imediata justificativa, ensejará a abertura de vistas ao Ministério Público para o oferecimento denúncia, consoante §10, do art. 28-A do CPP.
No mais, remetam-se os autos ao Ministério Público, para início da execução, nos termos do §6º, do art. 28-A do CPP.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Murici,28 de abril de 2025.
Paula de Goes Brito Pontes Juiz de Direito -
05/05/2025 08:14
Autos entregues em carga ao destinatario.
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05/05/2025 08:14
Expedição de Certidão.
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02/05/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/05/2025 08:27
Homologação de Transação Penal
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01/04/2025 14:32
Conclusos para julgamento
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01/04/2025 11:18
Juntada de Outros documentos
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01/04/2025 09:28
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 01/04/2025 09:28:13, Vara do Único Ofício de Murici.
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14/02/2025 06:31
Juntada de Mandado
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14/02/2025 06:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/02/2025 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2025 11:18
Autos entregues em carga ao destinatario.
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13/02/2025 11:17
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 10:21
Expedição de Mandado.
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12/02/2025 09:00
Despacho de Mero Expediente
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10/02/2025 13:43
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/04/2025 09:00:00, Vara do Único Ofício de Murici.
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19/09/2024 10:29
Conclusos para despacho
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14/09/2024 06:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/09/2024 03:14
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 09:33
Autos entregues em carga ao destinatario.
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03/09/2024 09:33
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 08:28
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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29/08/2024 22:20
Juntada de Outros documentos
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21/08/2024 13:14
Juntada de Outros documentos
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21/08/2024 13:05
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 11:00
Conclusos para decisão
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21/08/2024 10:59
Juntada de Outros documentos
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20/08/2024 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2024 08:14
Autos entregues em carga ao destinatario.
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20/08/2024 08:14
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 08:14
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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20/08/2024 07:58
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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20/08/2024 07:58
Redistribuição de Processo - Saída
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20/08/2024 07:58
Recebimento de Processo de Outro Foro
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19/08/2024 14:09
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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18/08/2024 10:55
Decisão Proferida
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17/08/2024 21:51
Conclusos para decisão
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17/08/2024 18:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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