TJAL - 0700379-49.2023.8.02.0037
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Sao Sebastiao
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 08:28
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 18:03
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 03:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: PAULO HENRIQUE DA SILVA BOMFIM (OAB 15369/AL) - Processo 0700379-49.2023.8.02.0037 - Cumprimento de sentença - Licença Prêmio - AUTORA: B1Luciene PachecoB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, passo a intimar as partes para se manifestarem acerca a da regularidade formal do preenchimento Precatório/RPV de fls. 147/152 (§ 2º, art. 2° da Resolução nº 21-TJ/AL, de 30 de maio de 2023.). -
06/08/2025 17:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/08/2025 14:17
Ato ordinatório praticado
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06/08/2025 14:16
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2025 14:16
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2025 10:20
Transitado em Julgado
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20/05/2025 03:49
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 09:57
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 13:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Henrique da Silva Bomfim (OAB 15369/AL) Processo 0700379-49.2023.8.02.0037 - Cumprimento de sentença - Autora: Luciene Pacheco - Diante do exposto, verifico que inexiste incorreção evidente nos cálculos juntados pela exequente, motivo pelo qual HOMOLOGO os cálculos apresentados 131/133.
Com isso, a identificação do crédito devidamente atualizado impõe o encerramento do presente na forma prevista no art. 924, II do CPC, motivo pelo qual JULGO PROCEDENTE o pedido de cumprimento de sentença que impõe o dever de pagar quantia certa à Fazenda Pública.
Após o trânsito em julgado, DETERMINO a expedição do respectivo precatório, que deverá se fazer acompanhar por cópias das peças processuais necessárias, e que deverá fazer referência à natureza dos créditos, se alimentícios ou não, remetendo-os ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, e/ou RPV.
Ao cartório observe que o advogado fará jus ao destaque dos honorários contratuais, na forma prevista no art. 22, §4º do EOAB (contrato fl. 27).
Quanto aos honorários sucumbenciais, deve ser expedido precatório separado em favor do patrono.
Após a expedição da requisição, com todos os documentos exigidos, INTIMEM-SE as partes para que, em 5 (cinco) dias, manifestem-se a cerca da regularidade formal do seu preenchimento (§ 2º, art. 2°).
Sem custas processuais, nos termos do art. 44, I, da Resolução nº. 19/2007 do TJAL.
Sem honorários advocatícios nesta etapa de cumprimento (art. 85, §7º do CPC).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, observando-se as cautelas legais, ARQUIVE-SE.
São Sebastião (AL), 06 de maio de 2025.
Jonathan Pablo Araújo Juiz de Direito -
07/05/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/05/2025 11:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/12/2024 17:05
Processo Reativado
-
18/12/2024 17:04
Evolução da Classe Processual
-
14/10/2024 16:41
Conclusos para despacho
-
14/10/2024 13:56
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2024 02:31
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 08:33
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 11:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/06/2024 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/06/2024 11:33
Despacho de Mero Expediente
-
14/06/2024 08:31
Conclusos para despacho
-
04/06/2024 14:57
Juntada de Outros documentos
-
30/03/2024 06:40
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 08:09
Expedição de Certidão.
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20/02/2024 12:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/02/2024 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/02/2024 12:25
Julgado procedente o pedido
-
19/02/2024 11:01
Conclusos para despacho
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24/01/2024 19:39
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2024 19:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/12/2023 02:11
Expedição de Certidão.
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07/12/2023 12:51
Expedição de Mandado.
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07/12/2023 11:34
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 13:06
Conclusos para despacho
-
30/11/2023 15:29
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2023 12:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/11/2023 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/11/2023 08:58
Despacho de Mero Expediente
-
24/11/2023 11:05
Conclusos para despacho
-
23/11/2023 09:58
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2023 02:21
Expedição de Certidão.
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01/06/2023 13:45
Juntada de Mandado
-
01/06/2023 13:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/05/2023 09:30
Expedição de Mandado.
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22/05/2023 13:28
Expedição de Certidão.
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03/05/2023 16:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/05/2023 17:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/05/2023 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2023 13:05
Conclusos para despacho
-
28/04/2023 13:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2023
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO JUDICIAL • Arquivo
REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO JUDICIAL • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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