TJAL - 0702623-46.2024.8.02.0091
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 08:10
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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07/06/2025 18:19
Juntada de Outros documentos
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28/05/2025 08:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Danielle Tenório Toledo Cavalcante (OAB 6033/AL), Rhery Dávilla de Araújo Ferreira (OAB 20681/AL) Processo 0702623-46.2024.8.02.0091 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Marcio Francisco Monteiro - Réu: Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, face a interposição de recurso inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, conforme dispõe o art. 42, § 2º da Lei 9.099/99.
Após as providências acima, remetam-se os autos à Egrégia Turma Recursal. -
27/05/2025 13:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2025 12:52
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 20:06
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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13/05/2025 15:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Danielle Tenório Toledo Cavalcante (OAB 6033/AL), Rhery Dávilla de Araújo Ferreira (OAB 20681/AL) Processo 0702623-46.2024.8.02.0091 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Marcio Francisco Monteiro - Réu: Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. - Isto posto, com fulcro no 487, I, do CPC/15, julgo PROCEDENTE, a presente ação, mantendo a liminar concedida em todos os seus termos.
Ademais, declaro a inexistência da relação jurídica entre o promovente e a promovida, devendo esta fazer cessar as cobranças dos débitos pretéritos cobrados face ao demandante.
Neste giro, condeno a demandada EQUATORIAL ALAGOAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A., nos termos do art. 5º, V e X da CF/1988 c/c os arts. 186 e 927 do CC/2002, a pagar ao demandante importância de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), a título de compensação pelos danos morais que lhe causou, com a cobrança indevida e arbitrária de valores. -
12/05/2025 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2025 13:13
Julgado procedente o pedido
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09/05/2025 21:35
Juntada de Outros documentos
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07/05/2025 14:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/05/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 10:47
Juntada de Outros documentos
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07/05/2025 10:37
Conclusos para julgamento
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07/05/2025 10:37
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 07/05/2025 10:37:10, 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Danielle Tenório Toledo Cavalcante (OAB 6033/AL), Rhery Dávilla de Araújo Ferreira (OAB 20681/AL) Processo 0702623-46.2024.8.02.0091 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Marcio Francisco Monteiro - Réu: Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. - DECISÃO Vistos, etc.
Em relação ao pedido de audiência virtual, defiro-o, em parte e fulcrado no art. 3º da Resolução nº 354/2020 do CNJ, permitindo que a parte autora na audiência designada ocorra de forma telepresencial, por meio do aplicativo ZOOM MEET (link para acesso a sessão virtual será disponibilizado nos autos).
As demais partes deverão comparecer à sessão de conciliação e instrução designada para o dia 07/05/2025, às 10:20h, de forma presencial.
Por fim, advirto a todas as partes que o comparecimento a audiência é obrigatório e a ausência ensejará sanção processual (demandante: extinção do feito / demandado: revelia). -
06/05/2025 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2025 12:53
Juntada de Outros documentos
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06/05/2025 12:39
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 12:04
Decisão Proferida
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06/05/2025 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 09:23
Juntada de Outros documentos
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12/02/2025 12:43
Conclusos para despacho
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06/01/2025 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/01/2025 09:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/12/2024 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/12/2024 15:05
Juntada de Outros documentos
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09/12/2024 13:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/12/2024 13:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/12/2024 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/12/2024 11:53
Expedição de Carta.
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06/12/2024 11:42
Expedição de Carta.
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06/12/2024 11:38
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/12/2024 11:04
Decisão Proferida
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03/12/2024 13:37
Conclusos para despacho
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03/12/2024 00:22
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/05/2025 10:20:00, 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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03/12/2024 00:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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