TJAL - 0700513-23.2025.8.02.0032
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Porto Real do Colegio
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 03:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JULIO MANUEL URQUETA GÓMEZ JUNIOR (OAB 52867/SC) - Processo 0700513-23.2025.8.02.0032 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTORA: B1Maria Helena dos SantosB0 - Autos n° 0700513-23.2025.8.02.0032 Ação: Procedimento Comum Cível Assunto: Contratos Bancários Autor: Maria Helena dos Santos Réu: Banco Cbss S/A ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, em atendimento ao disposto no r.
Despacho proferido às fls. 31 - 32 e, tendo a recorrida apresentado as petições de fls. 34 - 50, 52 - 112 e 113 - 118, intimo a autora por seus patronos para, querendo manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias.
Porto Real do Colégio/AL, 06 de agosto de 2025.
Giuseppe Ribeiro Gomes da Silva Analista Judiciário M 87989-4 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
06/08/2025 11:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/08/2025 11:37
Ato ordinatório praticado
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25/07/2025 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 12:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/05/2025 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Julio Manuel Urqueta Gómez Junior (OAB 52867/SC) Processo 0700513-23.2025.8.02.0032 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Helena dos Santos - Defiro a gratuidade judiciária.
Nos termos do art. 139, VI do CPC, a fim de conferir maior efetividade à tutela do direito, passo a deliberar: Deixo de designar audiência de conciliação em razão de a experiência nesta unidade ter demonstrado serem infrutíferas as conciliações em ações desta natureza, não havendo óbice, contudo, a que as partes apresentem proposta de acordo por escrito.
Assim, cite-se a parte requerida para apresentar contestação no prazo previsto no art. 335 do CPC, oportunidade em que deverá requerer desde logo as provas cabíveis, especificando-as e justificando-as, sob pena de indeferimento e preclusão.
Sendo contestada a pretensão autoral, na qual arguidas preliminares ou juntado documentos, intime(m)-se o(s) autor(es) para replicá-la(s), no prazo de 15 (quinze) dias, devendo, também, especificar(em) as provas que deseja(m) produzir ou pugnar(em) pelo julgamento antecipado do mérito, sob pena de indeferimento e preclusão.
Transcorrido in albis o prazo para contestar ou não sendo juntados documentos e arguidas preliminares, intime-se desde logo a parte autora para requerer as providências cabíveis, inclusive as probatórias, sob pena de preclusão e julgamento antecipado da lide.
Por se tratar a inversão do ônus da prova de regra de instrução, segundo a jurisprudência do STJ, e, em razão da previsão constante no art. 6º, VIII do CDC, por ser o autor parte hipossuficiente na relação processual, para a facilitação da defesa de seus direitos, à vista da presença dos requisitos legais - quais sejam:i)verossimilhança da alegação e;ii)hipossuficiência de produção probatória -, defiro-a.
Adotadas as providências acima, retornem conclusos.
PIC. -
07/05/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2025 09:16
Despacho de Mero Expediente
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29/04/2025 20:30
Conclusos para despacho
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29/04/2025 20:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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