TJAL - 0700616-94.2025.8.02.0043
1ª instância - 2ª Vara de Delmiro Gouveia / Entorpecentes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 15:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/08/2025 00:00
Intimação
ADV: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 4867/TO), ADV: JOSÉ CARLOS DE SOUSA (OAB 6933ATO/) - Processo 0700616-94.2025.8.02.0043 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - AUTOR: B1Jozemar Gomes de SáB0 - RÉU: B1Banco BMG S/AB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, considerando que já restou oportunizado prazo para a apresentação de razões e contrarrazões recursais, passo a fazer a remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Alagoas, competente para o julgamento do recurso.
Delmiro Gouveia, 12 de agosto de 2025 Camila Gomes de Sá Mergulhão Assistente Judiciária - 
                                            
12/08/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/08/2025 08:07
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Tribunal de Justiça) para destino
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12/08/2025 07:57
Ato ordinatório praticado
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11/08/2025 18:01
Juntada de Outros documentos
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18/07/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JOSÉ CARLOS DE SOUSA (OAB 6933ATO/), ADV: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 4867/TO) - Processo 0700616-94.2025.8.02.0043 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - AUTOR: B1Jozemar Gomes de SáB0 - RÉU: B1Banco BMG S/AB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte *, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. - 
                                            
17/07/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2025 11:55
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 10:44
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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03/07/2025 04:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/07/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/07/2025 09:03
Juntada de Outros documentos
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01/07/2025 21:40
Julgado improcedente o pedido
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01/07/2025 17:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/07/2025 08:35
Conclusos para julgamento
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24/06/2025 15:00
Juntada de Outros documentos
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23/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 4867/TO), José Carlos de Sousa (OAB 6933ATO/) Processo 0700616-94.2025.8.02.0043 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jozemar Gomes de Sá - Réu: Banco BMG S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. - 
                                            
18/06/2025 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/06/2025 08:18
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 16:19
Juntada de Outros documentos
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10/06/2025 09:24
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 10/06/2025 09:24:30, 2º Vara de Delmiro Gouveia / Entorpecentes.
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10/06/2025 09:00
Juntada de Outros documentos
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10/06/2025 08:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2025 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2025 10:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/05/2025 00:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 10:06
Expedição de Carta.
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08/05/2025 13:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: José Carlos de Sousa (OAB 6933ATO/) Processo 0700616-94.2025.8.02.0043 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jozemar Gomes de Sá - CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA CERTIFICO que foi designado o próximo dia 10/06/2025, às 09:15h, para realização de Audiência Conciliação, conforme determinação do M.M.
Juiz de Direito às fls. 268/269, a qual será realizada facultativamente de forma virtual, através do aplicativo whatsapp, devendo as partes informarem seus contatos com antecedência de 05 dias, atualizarem o referido aplicativo, bem como estarem conectados a Internet e/ou comparecerem presencialmente na sala de audiências da 2ª Vara.
O referido é verdade, do que dou fé.
Delmiro Gouveia, 07 de maio de 2025.
Claudia Maria Vieira e Siqueira Analista Judiciário - 
                                            
07/05/2025 17:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2025 13:36
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 13:32
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/06/2025 09:15:00, 2º Vara de Delmiro Gouveia / Entorpecentes.
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07/05/2025 13:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: José Carlos de Sousa (OAB 6933ATO/) Processo 0700616-94.2025.8.02.0043 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jozemar Gomes de Sá - 1.
Recebo a petição inicial, por atender aos requisitos do art. 319 do CPC/2015. 2.
Inicialmente, defiro a concessão do benefício da justiça gratuita, conforme declaração de hipossuficiência apresentada (art. 99, §3º do CPC).
De igual modo, defiro a tramitação prioritária, considerando a condição de idosa da parte autora, nos termos do artigo 71 da Lei n° 10.741/03. 3.
Preliminarmente, no tocante à inversão do ônus da prova, verifico que a demanda deriva de uma relação de consumo, pois a parte autora se enquadra no conceito de consumidor (art. 2º, da Lei n.º 8.078/90) e a ré no conceito de fornecedora de serviço (art. 3º, §2º da Lei n.º 8.078/90).
Assim, defiro a inversão do ônus da prova, considerando a verossimilhança das alegações, corroborada pela prova documental trazida na inicial (art. 6º, VIII do CDC). - 
                                            
06/05/2025 13:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2025 12:03
Decisão Proferida
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22/04/2025 09:41
Conclusos para despacho
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22/04/2025 09:41
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            22/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            13/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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