TJAL - 0700761-80.2024.8.02.0013
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Igaci
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 13:28
Arquivado Definitivamente
-
20/03/2025 13:28
Arquivado Definitivamente
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20/03/2025 13:24
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 13:05
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado- EXIG SUSP
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28/02/2025 13:04
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2025 11:58
Análise de Custas Finais - GECOF
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28/02/2025 11:57
Recebimento de Processo no GECOF
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28/02/2025 11:57
Análise de Custas Finais - GECOF
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27/02/2025 19:11
Remessa à CJU - Custas
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27/02/2025 19:10
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 19:07
Transitado em Julgado
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09/01/2025 11:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Fábio Frasato Caires (OAB 124809/SP), José Cristóvão Tenório da Silva Júnior (OAB 15847/AL) Processo 0700761-80.2024.8.02.0013 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Zelia da Silva - Réu: Banco BMG S/A - Diante o exposto, REJEITO a preliminar de falta de interesse de agir, assim como a prejudicial de mérito da decadência, RECONHEÇO a incidência da prescrição quanto aos meses anteriores a setembro de 2019 e, com relação aos demais, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS formulados na petição inicial, resolvendo com mérito o presente processo, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Custas processuais e honorários advocatícios a serem suportados pela parte autora, estes últimos arbitrados no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC, ficando essas obrigações sucumbenciais, contudo, sob condição suspensiva de exigibilidade, a teor do art. 98, §3º, do CPC, uma vez que ela é beneficiária da gratuidade de justiça.
Caso sejam opostos embargos de declaração em face da presente sentença, dê-se vista à parte contrária para manifestação em 5 (cinco) dias úteis, fazendo os autos conclusos para sentença.
Caso seja interposto recurso de apelação em face da sentença, determino desde logo: a) Intime-se o(s) apelado(s) para apresentar contrarrazões no prazo legal (art. 1.010, § 1º do CPC); b) Caso o(s) apelado(s) apresentem apelações adesivas, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (art. 1.010, § 2º do CPC); c) Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça para julgamento do recurso, independentemente de nova conclusão ou juízo de admissibilidade em primeiro grau (art. 1.010, § 3º do CPC).
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, dando-se BAIXA na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
08/01/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/01/2025 09:28
Julgado improcedente o pedido
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06/01/2025 10:45
Conclusos para julgamento
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27/11/2024 21:05
Juntada de Outros documentos
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19/11/2024 13:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/11/2024 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/11/2024 10:40
Ato ordinatório praticado
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16/11/2024 12:20
Juntada de Outros documentos
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14/11/2024 08:06
Conclusos para decisão
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13/11/2024 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/11/2024 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/10/2024 12:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/10/2024 21:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/10/2024 20:32
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 13:35
Juntada de Outros documentos
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22/10/2024 17:20
Juntada de Outros documentos
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04/10/2024 08:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/09/2024 12:32
Expedição de Carta.
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12/09/2024 12:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/09/2024 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/09/2024 13:08
Não Concedida a Antecipação de tutela
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31/08/2024 20:10
Conclusos para despacho
-
31/08/2024 20:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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