TJAL - 0700641-10.2025.8.02.0043
1ª instância - 2ª Vara de Delmiro Gouveia / Entorpecentes
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/06/2025 08:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Luana Pantaleão de Almeida (OAB 13769/AL) Processo 0700641-10.2025.8.02.0043 - Monitória - Autor: Francisco Norberto - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, §2º do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, manifeste-se a parte autora sobre a certidão do(a) oficial(a) de fls. 20 , no prazo de 5 (cinco) dias. -
30/05/2025 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2025 08:40
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 18:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/05/2025 09:54
Expedição de Mandado.
-
07/05/2025 13:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Luana Pantaleão de Almeida (OAB 13769/AL) Processo 0700641-10.2025.8.02.0043 - Monitória - Autor: Francisco Norberto - Inicialmente, DEFIRO os benefícios da justiça gratuita requeridos na inicial, nos moldes do art. 98, caput, e seguintes do Código de Processo Civil de 2015.
Compulsando os autos, observa-se que a inicial está instruída com os documentos essenciais, em especial a nota promissória que fundamenta a presente demanda e o cálculo de atualização monetária (fls. 10/12).
Diante disso, e com fundamento no art. 829 do CPC/15, CITE-SE o executado para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida de exequenda, sob pena de penhora de tantos bens quantos bastem para a garantir a execução, bem como para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer embargos à execução, independentemente de penhora, depósito ou caução, na forma dos arts. 914 e seguintes do CPC/15.
Não efetuado o pagamento, deverá o oficial de justiça, munido da segunda via do mandado de citação, proceder, de imediato, à penhora de bens da parte executada e formalizar a sua avaliação, após o que deverá lavrar o respectivo auto de penhora e, deste, intimar, na mesma oportunidade, a mencionada parte.
O oficial de justiça, caso não venha a encontrar a parte executada para citação, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução, devendo, ainda, nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, procurar a parte executada por duas vezes, em dias distintos, com o fim de cientificá-la.
Havendo suspeita de ocultação, deverá realizar a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido.
Desde logo, arbitro honorários advocatícios no patamar de 10% (dez por cento) sobre valor da dívida, ao tempo em que advirto a parte executada de que, uma vez formalizado o pagamento integral, no prazo de 3 (três) dias, o valor dos honorários será reduzido pela metade, conforme preconiza o §1º do art. 827 do CPC/15.
Por fim, deverá a parte executada, quando citada, ficar ciente quanto à regra estabelecida pelo art. 774 do CPC/15, que prevê as hipóteses nas quais a eventual conduta omissiva ou comissiva da parte passiva poderá ser considerada ato atentatório à dignidade da justiça -
06/05/2025 13:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2025 12:05
Decisão Proferida
-
24/04/2025 14:31
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700806-10.2025.8.02.0091
Maria Jose dos Santos Silva
Camila Oliveira Lisboa
Advogado: Maria Quiteria Lourenco Bezerra
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 13/04/2025 13:33
Processo nº 0700373-10.2021.8.02.0038
Policia Civil do Estado de Alagoas
Lucas Alexandre Veloso
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 27/05/2021 16:40
Processo nº 0700593-51.2025.8.02.0043
Jose Cavalcante da Cruz
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Greicy Feitosa dos Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 17/04/2025 14:16
Processo nº 0702645-07.2024.8.02.0091
Condominio do Edificio San Benito
Mariana de Franca Peixoto
Advogado: Julio Felipe Sampaio Tenorio
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 05/12/2024 17:12
Processo nº 0700590-96.2025.8.02.0043
Calos Cezar Cavalcante
Banco do Brasil S.A
Advogado: Marlos Caique Marques Ribeiro
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 17/04/2025 09:06