TJAL - 0700016-03.2024.8.02.0013
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Igaci
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/07/2025 12:06
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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04/07/2025 12:03
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 11:04
Juntada de Outros documentos
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22/05/2025 04:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLOS FERNANDO SIQUEIRA CASTRO (OAB 7567A/AL), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 4867/TO), Alberto Jose Zerbato (OAB A1995/AM) Processo 0700016-03.2024.8.02.0013 - Procedimento Comum Cível - Autor: Adelino Satiro de Amorim - Réu: Banco BMG S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte autora, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
21/05/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2025 21:35
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 14:20
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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09/05/2025 12:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLOS FERNANDO SIQUEIRA CASTRO (OAB 7567A/AL), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 4867/TO), Alberto Jose Zerbato (OAB A1995/AM) Processo 0700016-03.2024.8.02.0013 - Procedimento Comum Cível - Autor: Adelino Satiro de Amorim - Réu: Banco BMG S/A - Diante o exposto, INDEFIRO o pedido de designação de audiência de instrução para depoimento pessoal do autor, REJEITO as preliminares de inépcia da inicial, falta de interesse de agir, defeito na representação, impugnação à justiça gratuita e ao valor da causa, além da prejudicial de mérito da decadência, RECONHEÇO a incidência do fenômeno da prescrição relativo às parcela anteriores à janeiro de 2019 e JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS formulados na petição inicial, resolvendo com mérito o presente processo, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Custas processuais e honorários advocatícios a serem suportados pela parte autora, estes últimos arbitrados no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC, ficando essas obrigações sucumbenciais, contudo, sob condição suspensiva de exigibilidade, a teor do art. 98, §3º, do CPC, uma vez que ela é beneficiária da gratuidade de justiça.
Caso sejam opostos embargos de declaração em face da presente sentença, dê-se vista à parte contrária para manifestação em 5 (cinco) dias úteis, fazendo os autos conclusos para sentença.
Caso seja interposto recurso de apelação em face da sentença, determino desde logo: a) Intime-se o(s) apelado(s) para apresentar contrarrazões no prazo legal (art. 1.010, § 1º do CPC); b) Caso o(s) apelado(s) apresentem apelações adesivas, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (art. 1.010, § 2º do CPC); c) Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça para julgamento do recurso, independentemente de nova conclusão ou juízo de admissibilidade em primeiro grau (art. 1.010, § 3º do CPC).
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, dando-se BAIXA na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
08/05/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2025 08:00
Julgado improcedente o pedido
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13/01/2025 20:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2024 11:53
Conclusos para despacho
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18/07/2024 19:27
Conclusos para decisão
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15/07/2024 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2024 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/07/2024 11:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/07/2024 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/07/2024 11:23
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 10:20
Juntada de Outros documentos
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18/06/2024 12:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/06/2024 21:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/06/2024 15:21
Ato ordinatório praticado
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13/06/2024 16:35
Juntada de Outros documentos
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23/05/2024 07:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/05/2024 16:45
Expedição de Carta.
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22/04/2024 11:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/04/2024 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/04/2024 10:02
Decisão Proferida
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10/04/2024 08:31
Conclusos para despacho
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04/04/2024 12:09
Conclusos para despacho
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04/04/2024 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2024 11:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/03/2024 21:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/03/2024 18:46
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2024 17:05
Conclusos para despacho
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01/03/2024 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2024 11:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/02/2024 10:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/02/2024 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2024 21:56
Conclusos para despacho
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05/02/2024 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/01/2024 12:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/01/2024 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/01/2024 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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04/01/2024 14:31
Conclusos para despacho
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04/01/2024 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/01/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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