TJAL - 0700318-13.2022.8.02.0042
1ª instância - 1ª Vara de Coruripe
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 13:51
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 16:40
Juntada de Outros documentos
-
18/05/2025 07:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2025 03:43
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 13:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Lúcio Flávio Costa Omena (OAB 2184/AL), Maycon Victor Gomes dos Santos (OAB 14721/AL), Carlos Roberto Gonçalves Melro (OAB 4030/AL) Processo 0700318-13.2022.8.02.0042 - Procedimento Comum Cível - Autor: Wildemberg Luiz Santos da Silva - Réu: Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas - DETRAN/AL - Fundado nessas considerações, confirmo os efeitos da Tutela de Urgência concedida em páginas 116/119 e, consequentemente, JULGO PROCEDENTE os pedidos da parte autora para determinar a anulação definitiva do processo admistrativo E:05101.0000007004/2019, e dos seus efeitos em relação à suspensão da penalidade aplicada do cancelamento do registro da carteira nacional de habilitação do autor.
Sem custas, ante a qualificação do polo passivo da presente demanda, na forma do artigo 44 da Resolução nº. 19/2007 do TJ/AL.
Condeno o demandado ao pagamento de honorários advocatícios que fixo no valor de 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, a ser corrigida monetariamente a partir do ajuizamento da ação (Súmula 14 do STJ) pelo INPC, e, a partir do trânsito em julgado, passa a incidir apenas a taxa SELIC.
Acaso interposta apelação, intime-se o recorrido para contrarrazoar no prazo legal, decorrido o transcurso desse lapso, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Alagoas independentemente de novo despacho.
Sentença sujeita à remessa necessária Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
07/05/2025 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/05/2025 09:28
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
07/05/2025 09:28
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 10:56
Julgado procedente o pedido
-
29/04/2024 16:37
Conclusos para despacho
-
29/04/2024 16:37
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 12:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/04/2024 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/04/2024 10:27
Despacho de Mero Expediente
-
22/03/2024 13:21
Conclusos para despacho
-
18/03/2024 08:35
Juntada de Outros documentos
-
16/02/2024 08:24
Expedição de Ofício.
-
15/02/2024 12:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/02/2024 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/02/2024 12:18
Despacho de Mero Expediente
-
10/03/2023 08:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2023 14:06
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2022 09:57
Conclusos para despacho
-
19/12/2022 09:56
Expedição de Certidão.
-
18/12/2022 23:37
Juntada de Outros documentos
-
18/11/2022 13:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/11/2022 13:25
Juntada de Mandado
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11/11/2022 12:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/11/2022 15:08
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
08/11/2022 15:07
Expedição de Mandado.
-
08/11/2022 12:37
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2022 10:47
Expedição de Carta.
-
02/09/2022 10:43
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/08/2022 09:53
Expedição de Carta.
-
12/08/2022 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2022 02:00
Expedição de Certidão.
-
01/08/2022 10:27
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
01/08/2022 10:27
Expedição de Certidão.
-
28/07/2022 10:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/07/2022 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/07/2022 11:54
Concedida a Medida Liminar
-
21/03/2022 22:40
Conclusos para despacho
-
21/03/2022 22:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2022
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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