TJAL - 0700306-15.2024.8.02.0014
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Igreja Nova
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 09:56
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: DIANA RODRIGUES RAPOSO (OAB 14352/AL) - Processo 0700306-15.2024.8.02.0014 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - AUTOR: B1Jorge Virgilio dos SantosB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte ré, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
27/05/2025 08:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2025 08:56
Ato ordinatório praticado
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24/05/2025 01:45
Retificação de Prazo, devido feriado
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21/05/2025 13:25
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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08/05/2025 12:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Danielle Tenório Toledo Cavalcante (OAB 6033/AL), Diana Rodrigues Raposo (OAB 14352/AL) Processo 0700306-15.2024.8.02.0014 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jorge Virgilio dos Santos - Réu: Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. -
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, forte nos argumentos acima explicitados, extingo o feito COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, I, do CPC, e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão autoral para condenar a parte requerida à revisão do faturamento do consumo de energia elétrica do mês de fevereiro/2024 da unidade de consumo de titularidade do autor, para adequar à media de consumo mensal; à abstenção da suspensão do fornecimento de energia em razão do débito questionado, enquanto não ocorrida a revisão determinada; à restituição dobrada do valor pago pelo consumidor, com correção pelo IPCA ou outro índice que o vier a substitui-lo, nos termos do art. 389, p.u., do CC, a partir do efetivo prejuízo (Súmula 43 do STJ), e juros de mora mensais fixados de acordo com o valor da taxa SELIC, deduzido da referida taxa o índice de correção monetária, nos termos do art. 406, § 1º, do CC, cuja incidência dos juros será a partir da citação (art. 405 do CC), e, por fim, ao pagamento de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) a título de danos morais, com correção pelo IPCA ou outro índice que o vier a substitui-lo, nos termos do art. 389, p.u., do CC, desde a data do arbitramento (Súmula 362 do STJ), e juros de mora mensais fixados de acordo com o valor da taxa SELIC, deduzido da referida taxa o índice de correção monetária, nos termos do art. 406, § 1º, do CC, com incidência desde a citação (art. 405), diante da responsabilidade contratual.
Ainda, condeno a parte requerida nas custas processuais e em honorários advocatícios, esses fixados em 10% (dez por cento) do valor da condenação.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Não havendo insurgência recursal, certifique-se oportunamente o trânsito em julgado e arquivem-se os autos.
Havendo insurgência recursal, certifique-se a tempestividade e intime-se a parte recorrida para contrarrazões, procedendo à remessa dos autos ao TJAL para o devido julgamento.
Cumpra-se. -
07/05/2025 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2025 15:45
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/01/2025 10:41
Conclusos para julgamento
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21/01/2025 11:11
Juntada de Outros documentos
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14/01/2025 11:55
Juntada de Outros documentos
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09/01/2025 11:42
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Danielle Tenório Toledo Cavalcante (OAB 6033/AL), Diana Rodrigues Raposo (OAB 14352/AL) Processo 0700306-15.2024.8.02.0014 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jorge Virgilio dos Santos - Réu: Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. - Intimem-se as partes para, em 05 (cinco) dias, especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento, podendo, nesse prazo, apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como das questões de direito relevantes para a decisão de mérito (artigo 357, § 2º, do Código de Processo Civil), ou requererem o julgamento antecipado do mérito.
Providências necessárias.
Igreja Nova(AL), 08 de janeiro de 2025.
Patrícia Siqueira de Freitas Curvelo Juíza de Direito -
08/01/2025 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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08/01/2025 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 10:26
Conclusos para despacho
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27/08/2024 11:41
Juntada de Outros documentos
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22/08/2024 12:51
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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21/08/2024 12:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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21/08/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 17:25
Juntada de Outros documentos
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14/08/2024 09:41
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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13/08/2024 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2024 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/07/2024 16:55
Juntada de Outros documentos
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22/07/2024 11:25
Juntada de Outros documentos
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09/07/2024 11:57
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
09/07/2024 11:55
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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08/07/2024 14:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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08/07/2024 14:40
Expedição de Carta.
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08/07/2024 14:34
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 14:32
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/08/2024 09:45:00, Vara do Único Ofício de Igreja Nova.
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07/07/2024 21:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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06/07/2024 18:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/05/2024 13:01
Conclusos para despacho
-
23/05/2024 13:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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