TJAL - 0702465-11.2019.8.02.0044
1ª instância - 1ª Vara Civel e Criminal/Inf. e Juventude de Marechal Deodoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 13:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Kaymi Malta Porto (OAB 5936/AL) Processo 0702465-11.2019.8.02.0044 - Execução Fiscal - Exequente: Município de Marechal Deodoro - Ante o exposto, declaro satisfeito o débito descrito na petição inicial e, por conseguinte, julgo extinto o processo de execução, com fundamento do art. 924, inciso II, do CPC.
Condeno a parte executada em custas processuais.
Sem honorários advocatícios, por já terem sido pagos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Com o trânsito em julgado, na hipótese de não ter sido realizado o pagamento de forma voluntária, intime-se a parte condenada em custas, para efetuar o seu recolhimento, no prazo de 15 (quinze) dias.
Não sendo realizado o recolhimento no prazo ora estipulado, encaminhe Certidão de Débito ao Funjuris, na forma do §2º, do artigo 545, do Provimento 13/2023, da CGJ/AL, arquivando-se o processo em sequência, com as cautelas de praxe.
Expedientes necessários.
Marechal Deodoro,06 de maio de 2025.
Bruno Acioli Araújo Juiz de Direito -
07/05/2025 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2025 11:58
Juntada de Outros documentos
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07/05/2025 11:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/05/2025 14:06
Conclusos para julgamento
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13/03/2025 14:07
Juntada de Outros documentos
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19/12/2020 01:32
Retificação de Prazo, devido feriado
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05/06/2020 23:06
Retificação de Prazo, devido feriado
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04/04/2020 04:42
Retificação de Prazo, devido feriado
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14/03/2020 00:16
Retificação de Prazo, devido feriado
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10/02/2020 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/01/2020 14:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/01/2020 12:42
Suspensão pelo Art. 40 da Lei de Exec. Fiscais
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10/01/2020 12:41
Expedição de Carta.
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10/01/2020 12:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/01/2020 10:53
Decisão Proferida
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29/10/2019 11:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/09/2019 10:18
Conclusos para despacho
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13/09/2019 11:06
Juntada de Outros documentos
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06/09/2019 09:08
Expedição de Carta.
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16/07/2019 10:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/07/2019 20:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2019 12:13
Despacho de Mero Expediente
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15/07/2019 11:25
Conclusos para despacho
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15/07/2019 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2019
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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