TJAL - 0700421-65.2025.8.02.0090
1ª instância - 28ª Vara Inf Ncia e Juventude da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 18:02
Execução de Sentença Iniciada
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12/06/2025 14:39
Conclusos para julgamento
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12/06/2025 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2025 12:15
Autos entregues em carga ao destinatario.
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11/06/2025 12:15
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 12:14
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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10/06/2025 14:18
Juntada de Outros documentos
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26/05/2025 08:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: MARDEN DE CARVALHO CALHEIROS LOPES (OAB 16300/AL) - Processo 0700421-65.2025.8.02.0090 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - AUTORA: B1Antonella Lins de OliveiraB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
23/05/2025 15:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2025 15:45
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 10:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 08:41
Juntada de Carta precatória
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20/05/2025 08:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/05/2025 14:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/05/2025 09:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marden de Carvalho Calheiros Lopes (OAB 16300/AL) Processo 0700421-65.2025.8.02.0090 - Procedimento Comum Cível - Autora: Antonella Lins de Oliveira - Por fim, com fulcro nos arts. 6º, 196, 197 e 227, da Constituição Federal, nos arts. 4º, 7º, 11, caput, § 2º, 12 e 88, inciso I, do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei nº 8.069/90, assim como nos arts. 7º e 18, inciso I, da Lei Federal nº 8.080/90, além dos arts. 300 e 497 e seguintes, do Código de Processo Civil, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido de antecipação de tutela requestado, determinando ao ESTADO DE ALAGOAS, que através da Secretaria Estadual de Saúde, forneça, NA REDE PÚBLICA DE SAÚDE, por tempo indeterminado, sujeito à posterior reavaliação, tratamento com os seguintes profissionais de terapias multidisciplinares: PSICÓLOGO + TERAPEUTA OCUPACIONAL + FONOAUDIÓLOGO, permitindo, desde já, que a carga horária seja definida de acordo com a forma de disponibilização do tratamento na rede de saúde pública estadual, desde que todas as terapias sejam ofertadas durante a semana, conforme parecer do NATJUS, tudo como forma de salvaguardar o direito à saúde da autora, ANTONELLA LINS DE OLIVEIRA, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da intimação, sob pena de serem tomadas as providências necessárias a assegurar a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente, na forma do art. 497 do CPC. -
09/05/2025 12:31
Autos entregues em carga ao destinatario.
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09/05/2025 12:31
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 12:11
Expedição de Mandado.
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09/05/2025 12:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2025 11:40
Autos entregues em carga ao destinatario.
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09/05/2025 11:40
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 11:38
Juntada de Outros documentos
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09/05/2025 11:04
Expedição de Carta.
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05/05/2025 13:03
Decisão Proferida
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09/04/2025 09:33
Juntada de Outros documentos
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09/04/2025 09:32
Conclusos para despacho
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08/04/2025 13:12
Juntada de Outros documentos
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06/04/2025 18:14
Despacho de Mero Expediente
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02/04/2025 10:07
Conclusos para despacho
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02/04/2025 10:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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